O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nestlé Brasil Ltda. ao
pagamento de indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória
acidentária a uma ex-empregada que
constatou ser portadora de doença ocupacional após a dispensa. A Turma entendeu
que ficou demonstrado que a enfermidade foi adquirida em função do trabalho.
Estabilidade provisória acidentária
O artigo 118 da Lei n° 8213/91 (Lei dos Benefícios da Previdência
Social) garante ao trabalhador segurado que sofre acidente do trabalho, pelo
prazo mínimo de 12 meses após a o término do auxílio-doença acidentário, a
manutenção do contrato de trabalho na empresa, independentemente de percepção
de auxílio-acidente. Quando a perícia médica constatar que a doença é
equiparada a acidente de trabalho, por ter sido desencadeada pelas atividades
realizadas, ele fará jus à estabilidade provisória.
Constatação da doença após a dispensa
Ao recorrer a Justiça do Trabalho com pedido de reconhecimento do
direito e a reintegração ao trabalho, a trabalhadora pediu a realização de
perícia médica, deferida pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. O exame
constatou que ela era portadora da doença conhecida como DORT (distúrbio
osteomuscular relacionado ao trabalho), adquirida em função das atividades
exercidas na empresa. Com isso, a Vara determinou o pagamento de indenização
substitutiva, já que o período estabilitário já havia acabado.
A decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP), que, ao analisar recurso ordinário da Nestlé, observou que a
empregada não se afastou das atividades nem recebeu auxílio-doença acidentário,
requisitos legais para a estabilidade, segundo o Regional.
A relatora do caso no TST, ministra Maria de Assis Calsing,
concluiu que a decisão do TRT foi contrária ao item II daSúmula 378 do
TST, que autoriza a concessão da estabilidade provisória nos casos em que é constatada,
após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade com as
atividades. Segundo a ministra, não é necessário que o trabalhador receba
auxílio-doença para o deferimento da estabilidade provisória quando a lesão é
detectada após a dispensa do empregado. A decisão foi unânime para restabelecer
a sentença que reconheceu o direito da empregada à estabilidade provisória.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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