A Sexta Turma do Tribunal Superior do trabalho manteve
decisão que condenou a Nutrisavour Comércio de Alimentos Ltda., franquia da
rede Mac Donald's em Sorocaba (SP), ao pagamento de
indenização de R$ 10 mil a uma atendente, por permitir o acesso irrestrito do
gerente e do coordenador da loja aos vestiários, sem que batessem à porta antes
de entrar no recinto. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na reclamação trabalhista e em seu depoimento pessoal, a empregada afirmou
que tanto o gerente quanto o coordenador entravam no vestiário sempre que as
empregadas iam trocar de roupa ou utilizar as instalações sanitárias. Ela
contou ainda que, por diversas vezes, foi vista por esses empregados apenas
trajando roupas íntimas. O Mac Donald's, em sua defesa, afirmou que os gerentes
só entravam no vestiário feminino após baterem à porta por três vezes e terem a
sua entrada autorizada.
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o dano moral
pretendido pela atendente por não considerar demonstrada qualquer invasão de
privacidade pelo fato de os gerentes entrarem no vestiário. Entretanto, o TRT,
ao analisar recurso ordinário da empregada, decidiu pela condenação, observando
que o preposto da empresa, em seu depoimento, afirmou que os gerentes tinham
uma espécie de "rota" a seguir quanto à entrada no vestiário feminino.
Tal procedimento teria como motivo "a preservação da limpeza e o bem estar
dos funcionários".
Para o Regional, tal atitude foi considerada inaceitável. O que
havia, na realidade, era uma vigilância excessiva e ostensiva da gerência para
com as funcionárias, motivada "por alguma mesquinha desconfiança (por
exemplo, se estariam "matando" serviço, ou comendo lanches às
escondidas, etc.)". Concluiu então que tais atitudes tinham o intuito de
intimidar as empregadas com a possibilidade de serem surpreendidas a qualquer
momento em uma suposta má ação, e que "nem mesmo o direito à intimidade
lhes serviria de proteção".
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa
da Veiga, negou provimento ao recurso. Para ele, o dano moral ficou demonstrado,
na medida em que a empregada "estava corriqueiramente sujeita a situações
extremamente vexatórias" motivadas por uma postura autoritária e
desrespeitosa dos gerentes do Mc Donald's.
Diante disso, entendeu que a condenação aplicada pelo TRT foi
resultado da análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento
do juízo. Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a
empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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