Bahia
Uma trabalhadora da Censosud Brasil Comercial Ltda receberá R$15
mil a título de indenização por ter sofrido revista corporal abusiva. A
condenação foi confirmada nesta quarta-feira (5) pela Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, por estar em harmonia com a jurisprudência da Corte.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª
Região (BA), a realização da revista íntima mostrou-se incontroversa, bem como
o fato de ser realizada diante de terceiros. Segundo as testemunhas, o
procedimento consistia em um empregado "passar a mão no corpo dos
funcionários, inclusive nas nádegas, abaixo, entre os seios e também entre as
pernas".
A trabalhadora iniciou suas atividades na empresa de comércio de
varejo como encarregada e, após nove anos, foi demitida do emprego no
qual exercia a função de segurança. Ao se defender, o grupo econômico chileno,
dono de uma rede de supermercados, afirmou que já deixou de fazer tais
revistas, mas que, de todo modo, tem o direito ao resguardo de seu patrimônio.
Todavia, o TRT-BA explicou que, a despeito de ser lícita a adoção,
por parte da empregadora, de meios de fiscalizações de seus bens e mercadorias,
a conduta não deve ferir princípios garantidos à dignidade e intimidade do
empregado.
No
TST o agravo de instrumento foi examinado pela ministra Delaíde Miranda
Arantes, que ressaltou o entendimento pacífico do Tribunal no sentido de que o
procedimento, quando invade a esfera íntima do empregado, gera o direito a
reparação por danos morais. A decisão foi unânime.Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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