O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) decidiu nesta terça-feira (25.06.2013) que horas extras devem ser consideradas
na hora de calcular o valor da pensão que será paga à ex-mulher ou filhos.
A decisão
serve de norte para futuros casos semelhantes que forem julgados pela Corte.
O
processo que deu início à discussão traz o pedido de um médico, de Taubaté
(SP), que destina 40% de seus vencimentos para a família.
Na ação,
ele pede para que outros ganhos eventuais,
como pagamento de horas extras ou participação nos lucros, não sejam
considerados no cálculo da pensão.
Em sua
defesa, o homem alegou que esses ganhos não podem compor a base de cálculo,
porque não são vencimentos líquidos e possuem caráter aleatório, eventual.
Em seu
acordo de pensão ele estará sujeito a pagar 30% de seus rendimentos à ex-mulher
quando o filho completar a maior idade.
O
julgamento no STJ começou em março deste ano, mas houve pedido de vista. Por
isso, a discussão foi retomada na seção de hoje.
Não houve
unanimidade, mas por maioria, os ministros do Tribunal entenderam que o ganho,
apesar de eventual, representa maior capacidade remuneratória do alimentante,
ou seja, da pessoa que paga a pensão. Portanto, isso representa um aumento da
capacidade desse provedor contribuir com as necessidades da família.
O
ministro que pediu vista, Marco Buzzi, concluiu que é "desrazoável não
prover à família a melhora de sua capacidade financeira, mesmo que episódica".
Segundo
ele, os dependentes também passam por pequenas necessidades eventuais, como
problemas de saúde ou necessidade de pequenos reparos domésticos e que não
podem exigir maior pagamento, uma vez que esta ação exige a presença de um
advogado para provar aquele determinado aumento de despesas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário