quinta-feira, 6 de junho de 2013

Empregado Doméstico

Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos. Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em discussão no Congresso Nacional.
O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destaco:
01 - Salário mínimo
02 - Jornada de Trabalho
03 - 13º salário
04 - Hora extra
05 - Licença-maternidade
06 - Férias
07 - Feriados Civis e Religiosos
08 - Vale-Transporte
09 - Estabilidade em razão da gravidez
O que está aguardando regulamentação
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:
01 - Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
02 - Intervalo para refeição e/ou descanso
03 - Seguro-desemprego
04 - Adicional noturno
05 - Salário-família

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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