Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 72, que
ocorreu em 02/04/2013, o empregado doméstico passou a ter novos direitos.
Alguns deles independem de regulamentação e, por este motivo, entraram em vigor
imediatamente, incorporando-se àqueles já previstos anteriormente na
Constituição e em leis esparsas. Outros ainda dependem de regulamentação, o que
deve ocorrer com a publicação de uma lei específica, cujo projeto está em
discussão no Congresso Nacional.
O que está valendo hoje
Dos direitos em vigor, destaco:
01 - Salário mínimo
02 - Jornada de Trabalho
03 - 13º salário
04 - Hora extra
05 - Licença-maternidade
06 - Férias
07 - Feriados Civis e Religiosos
08 - Vale-Transporte
09 - Estabilidade em razão da gravidez
O que está aguardando regulamentação
Outros direitos estendidos ao empregado doméstico
só se tornarão efetivos após regulamentação, que deverá ser feita pelo
Congresso Nacional. Dentre eles estão os seguintes:
01 - Obrigatoriedade de recolhimento do FGTS
02 - Intervalo para refeição e/ou descanso
03 - Seguro-desemprego
04 - Adicional noturno
05 - Salário-famíliaFonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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