O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
restabeleceu a pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que
apresentou atestado médico em um emprego e
prestou serviços em outro no mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra
de confiança na relação contratual.
Jardineiro, ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria
de Pessoal Ltda. – Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de
dores lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente serviços
de lixeiro em outro emprego. Para a Proserv, o caso foi de improbidade,
enquadrando-se no artigo 482, alínea "a", da CLT. Em sua defesa, o empregado garantiu que
estava na outra empresa, mas sem trabalhar, em "reserva".
Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), pouco
importava que o empregado tivesse ficado na reserva noutro trabalho, pois
"esteve à disposição do segundo empregador quando se dizia doente para
prestar serviços na Proserv". Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC) entendeu que aspectos como histórico funcional, grau de
escolaridade e nível socioeconômico do trabalhador deveriam ter sido relevados
para a reversão da justa causa. Ainda segundo o Regional, sequer foi possibilitado
ao jardineiro comprovar que teria ficado na reserva no segundo emprego.
No TST, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto
Bresciani, disse que a atitude do trabalhador gerou quebra de confiança
contratual, e ressaltou que a segunda empregadora forneceu, a pedido da
primeira, declaração de que ele prestou serviços normalmente no período do
atestado. A Turma afastou por unanimidade a reversão da justa causa e manteve a
penalidade aplicada pela empresa.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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