20/09/21
- A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do
recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário (Ogmo) do Porto
Organizado de Rio Grande (RS) contra condenação ao pagamento de R$ 2 mil a um
estivador avulso em razão da insuficiência de instalações sanitárias e da
dificuldade de acesso a água potável. Para o colegiado, o quadro descrito na
decisão revela
condições que atentam contra a integridade do trabalhador.
Estivadores
Na condição de
avulsos, os estivadores prestam serviços a várias empresas (operadores
portuários) ao mesmo tempo. No caso do processo, as instalações são de
propriedade da Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), que também é
responsável pelas condições das instalações portuárias, o que inclui banheiros,
sala de convivência e pontos para que os trabalhadores bebam água.
Exposto ao sol
O estivador
disse, na reclamação trabalhista, que exercia atividades no cais e a bordo das
embarcações, exposto a condições “totalmente inadequadas” de higiene, saúde e
alimentação. Segundo ele, no trabalho a bordo, os sanitários estavam sempre
fechados, não havia chuveiros nem local apropriado para descanso ou proteção
contra o mau tempo. “Quando os navios disponibilizam sanitários, estes estão
imundos, sem condições de uso”, afirmou.
Ainda conforme
seu relato, não havia água potável a bordo, e o fornecimento de água nos
navios, “quando acontece”, dependia da boa vontade do Ogmo ou da SUPRG,
havendo apenas um copo para servir os estivadores. “O galão de água, quando
havia, ficava exposto ao sol”, alegou.
Água mendigada
O Ogmo, em sua
defesa, disse que era preciso individualizar a sua responsabilidade e a da
SUPRG, conforme a suposta parcela de culpa de cada um, e não caberia sua
condenação pelo fato de a superintendência não fornecer água potável aos
trabalhadores.
O órgão
sustentou, também, que não pode dar ordens e fazer determinações à
Administração do Porto (dona das instalações portuárias) e que sua função é
fiscalizar. Assegurou, contudo, que nenhum trabalhador avulso “mendiga água”
para o tomador de serviços, pois são fornecidas garrafas de água mineral e
bebedouros.
Gravíssima
O Ogmo foi
condenado pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande, de forma solidária,
a indenizar o trabalhador em R$ 2 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (RS) manteve a sentença, que considerou gravíssima a situação dos
trabalhadores avulsos no cais do Porto Novo de Rio Grande.
Na avaliação do
TRT, o órgão gestor também praticou ato ilícito por omissão e deveria responder
pelas condições de trabalho em terra. Entre outros pontos, destacou a
insuficiência de bebedouros: o único fornecido pela SUPRG estava em outra sala,
o que sujeitava o estivador a favores de terceiros para poder beber água.
Responsabilidade
Para o relator
do caso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, cabe ao Ogmo e ao tomador
dos serviços zelar pela segurança do trabalhador portuário avulso. “Há expressa
disposição legal de que o órgão gestor responde solidariamente com o operador
portuário”, explicou.
Ainda de acordo
com o magistrado, nos termos da decisão do TRT, as condições de trabalho a que
se submeteu o empregado realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua
integridade psíquica e o seu bem-estar individual, sendo devida a reparação
moral.
Processo: Ag-AIRR-20534-55.2017.5.04.0123
Fonte : Tribunal Superior do Trabalho
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