A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da
condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a
ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego
feita a um vigilante de Amparo (SP). Ele chegou a ter sua carteira de trabalho
anotada com data futura, mas o registro foi cancelado pela empresa.
A
companhia alegou que a contratação foi suspensa porque a prestação de serviços
de vigilância, que inicialmente seria realizada pela Garantia, passaria a ser
feita por outra empresa. Segundo o vigilante, além da frustração da não
contratação, teve ainda de aguentar a brincadeira de colegas. O juízo da Vara
do Trabalho exigiu o pedido de desculpas pelo presidente, com carta escrita de
próprio punho, ao empregado, fixando multa diária em caso de descumprimento. O
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a
determinação.
No
recurso ao TST, a Garantia questionou a exigência da retratação, alegando que o
vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista,
caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido). O
ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, entendeu que embora, em
tese, sejam desejáveis outras formas de reparação por dano moral além da
indenização pecuniária, a determinação sem que houvesse pedido nesse sentido
violou a lei. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário