A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab MG foi
condenada a indenizar em R$ 10 mil um engenheiro, ocupante de cargo em
comissão, coagido a escolher entre manter o emprego ou prosseguir com ação
trabalhista ajuizada contra a entidade. A Quinta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho manteve a condenação, mas acolheu recurso da empresa e reduziu o valor
da indenização, fixado inicialmente em R$ 100 mil.
O
engenheiro disse que exercia a função de assessor e ajuizou ação anterior para
voltar a receber biênios suprimidos pela Cohab, que, mesmo condenada a
restituí-los pelo Tribunal de Contas da União (TCU), não vinha cumprindo a
obrigação por meio de recursos protelatórios. Segundo ele, o presidente da
companhia, em conversa com outros assessores engenheiros comissionados, disse
que o ajuizamento de ação referente aos biênios romperia o "elo de
confiança" com a empresa.
Condenada
em primeira instância a pagar de R$ 100 mil, a Cohab recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) alegando que a prova utilizada para a
condenação era ilícita, pois se tratava da gravação da conversa do presidente
da qual o engenheiro não participou. Para o TRT, porém, constatou que a voz do
presidente foi reconhecida pelo gerente de recursos humanos e que, na
transcrição da gravação, em vários momentos o presidente intimidou os
participantes da reunião ("Que seja para reclamar uma caixa de clips, não
fica um dia dentro dessa empresa" foi uma das frases transcritas). A
condenação foi mantida, com o valor reduzido para R$ 30 mil.
O
relator do recurso da Cohab ao TST, desembargador convocado José Rêgo Júnior,
entendeu que houve excesso da empresa no exercício do seu poder diretivo,
dificultando a liberdade de ação do engenheiro. Em relação ao valor, porém,
propôs reduzi-lo para R$ 10 mil, que, na sua avaliação, "não traduz
exorbitância e se coaduna com as circunstâncias do caso concreto". A
decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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