A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é de risco a atividade profissional
que submete o trabalhador a se deslocar de motocicleta, cabendo ao empregador a
responsabilidade civil objetiva por danos causados. Assim, negou provimento ao
recurso da empresa catarinense Khronos Segurança Privada Ltda., que pretendia a
reforma da decisão da Oitava Turma do TST que decretou sua responsabilidade
objetiva pela morte de um empregado que faleceu num acidente de moto.
A
reclamação foi ajuizada pelo herdeiro do empregado, que pediu indenização por
danos morais e materiais pela morte do pai, que exercia a função de vigilante
na empresa. O acidente fatal ocorreu em 2005, na rodovia estadual SC-403,
quando o empregado ia verificar o disparo de alarme na residência de um cliente
da empresa. O juízo do primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região (SC) indeferiram o pedido, com o entendimento de que a empresa somente
poderia ser condenada pela responsabilidade subjetiva, que depende de culpa, o
que não foi comprovado.
O relator que examinou o recurso na SDI-1, ministro João Oreste
Dalazen, esclareceu que, em regra, a responsabilidade do empregador por dano
moral ou material decorrente de acidente de trabalho é subjetiva. Entretanto, a
jurisprudência da SDI-1 reconhece, por exceção, que não há contradição ou
incompatibilidade de normas jurídicas "ao se invocar a responsabilidade
objetiva, ou seja, que independe de culpa do empregador, por acidente de
trabalho, se o infortúnio sobrevier em atividade de risco".
O relator apontou que recentes estatísticas divulgadas pelos
órgãos oficiais e matérias públicas na imprensa atestam a periculosidade da
atividade de condução de motocicletas, que justifica a sua natureza de risco.
Disse que notícia do site do Ministério da Saúde alerta que "brasileiros
estão morrendo mais em acidentes com transportes terrestres, principalmente
quando o veículo é motocicleta", que responde por 25% das mortes causadas
por acidente de trânsito no país. Tanto é que as seguradoras têm
evitado fazer seguro de moto, porque a probabilidade de um sinistro é grande,
informou.
No entendimento do relator, embora a empresa não tenha
"provocado diretamente o acidente de trânsito, figurou como autora mediata
do dano sofrido pelo falecido empregado". Assim, negou provimento ao
recurso da empresa, ficando mantida a decisão da Oitava Turma que determinou o
retorno do processo ao primeiro grau para o prosseguimento do julgamento, como
entender de direito.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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