Agora, o "guardião" dos direitos
dos consumidores possui novos capítulos, que definem as regras para:
·
Oferta de
crédito responsável;
·
Prevenção do
superendividamento;
·
Conciliação da
dívida.
Na prática, foram incluídos novos trechos no
CDC (Lei 8.078), que trazem mais segurança jurídica aos endividados que
precisam negociar seus débitos, e dão mais transparência à oferta, por exemplo,
de empréstimos.
"A aprovação é uma vitória, sem dúvida.
Com os vetos, há pontos que ficam muito superficiais na defesa do consumidor,
em especial, para os idosos. Mas existe a possibilidade de derrubada dos vetos
ou lutarmos por uma legislação específica do crédito consignado"
Ione
Amorim, economista e coordenadora do programa financeiro do Idec.
A lei (14.181) sancionada por Bolsonaro
também acrescenta uma novidade ao Estatuto do Idoso, que agora diz que não será
crime negar crédito a um idoso superendividado.
O que é o superendividamento?
Com sua nova redação, o CDC define
superendividamento como a impossibilidade de o consumidor pagar a totalidade de
suas dívidas de consumo, sem comprometer seu mínimo existencial (renda mínima
para as necessidades básicas para sobrevivência). Ou seja, é uma dívida que o
consumidor não consegue pagar sem afetar o que é essencial para viver.
De quais dívidas a nova lei trata?
A lei estabelece como dívida os seguintes
compromissos financeiros:
·
Operações de
crédito (empréstimos);
·
Compras a
prazo;
·
Serviços de
prestação continuada.
A lei, todavia, deixa expresso que as regras
não se aplicam às dívidas que tenham sido feitas por fraude ou má-fé, seja por
meio de contratos assinados com a intenção de não realizar o pagamento ou pela
compra ou contratação de produtos e serviços de luxo.
No que prestar atenção?
Antes de assinar o contrato de um empréstimo
ou de uma compra parcelada, os consumidores devem se atentar a alguns detalhes
que as empresas serão obrigadas a informar, além de informações básicas que o
CDC já exigia, como preço e número de parcelas.
São informações obrigatórias:
Custo efetivo total e o seu detalhamento; Taxa efetiva mensal de juros; Taxa dos juros de mora e total de encargos para o atraso do pagamento; Número das prestações e prazo de validade da oferta (que deve ser de, no mínimo, dois dias); Direito do consumidor ao pagamento antecipado.
O custo efetivo total da operação de crédito
se refere a uma taxa percentual anual e ela abarca todos os valores cobrados ao
consumidor.
O que ficou proibido para os fornecedores de crédito?
O CDC passa a proibir que uma empresa garanta
conceder um empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito, como SPC
Brasil e Serasa Experian, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor.
Também não será permitido assédio ou pressão
de venda de produtos e serviços, principalmente para idosos, analfabetos,
doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada.
Empresa pode ser obrigada a reduzir dívida
Se as empresas que emprestam o dinheiro não
cumprirem com as suas obrigações, contribuindo para o endividamento do
consumidor, o CDC deixa expresso que os fornecedores de crédito poderão ser
obrigados, por exemplo, a reduzir qualquer tipo acréscimo (como os juros) ao
valor contratado. Além disso, a empresa pode ser obrigada a aumentar o prazo de
pagamento do empréstimo previsto no contrato original.
Como ficam as negociações das dívidas?
O consumidor que estiver superendividado
poderá recorrer à Justiça para resolver sua situação. Assim, um juiz poderá
instaurar um processo de repactuação de dívidas, por meio de uma audiência
conciliatória, com a presença de todos os credores
Caberá ao consumidor apresentar uma proposta
de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservada a sua renda
básica (mínimo existencial) para as necessidades essenciais.
O que Bolsonaro deixou de fora da lei?
Entre os trechos que o presidente da
República vetou da lei, estava o que mencionava a possibilidade de o consumidor
desistir, em até sete dias, da contratação de crédito consignado.
Outro ponto vetado foi a proibição das
empresas fazerem referência a crédito com as expressões "sem juros",
"gratuito", "sem acréscimo", "taxa zero" ou
outras semelhantes.
O Idec diz, todavia, que o Congresso ainda
pode analisar se aceita ou derruba os vetos do presidente, dentro do prazo de
30 dias. Uma sessão conjunta, formada por deputados e senadores, deverá decidir
sobre essas questões.
Fonte: Uol Notícias
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