Costumo vender o
meu vale-refeição. Posso ser demitido por justa causa?
De acordo com Wagner Luiz Verquietini, advogado
especialista em direito do trabalho, a venda ou a negociação do
vale-refeição/alimentação no mercado ilegal podem ser caracterizadas como falta
grave, ocasionando demissão por justa causa.
"A venda dos créditos pode ser interpretada,
inclusive, como crime de estelionato", afirma Verquietini.
O advogado explica que o vale-refeição/alimentação
é fruto do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) (PAT) e sua finalidade
é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores de forma a promover sua
saúde, diminuir faltas ao serviço e gastos ao sistema público de saúde.
Para atender a esses objetivos, o governo concede
incentivos fiscais às empresas que aderem ao sistema e fornecem o benefício a
seus empregados.
"Assim, o empregado que vende ou negocia o
benefício está prejudicando a coletividade, pois isso reflete diretamente
no sistema de arrecadação da Receita Federal, saúde pública etc."
Contudo, segundo o advogado, a prática é usual.
"Estima-se que uma média de 6% dos empregados preferem negociar o
vale-refeição para obter um complemento no salário a usar o benefício em prol de
uma melhor nutrição", diz.
Fonte: pesquisas atualidadesdp
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