O filho adoeceu e você precisou levá-lo ao hospital. Ao final da
consulta, o médico dá um atestado para um dos responsáveis pela criança. Você
sabe se a empresa em que trabalha é obrigada a aceitar esse atestado para
justificar sua ausência?
O especialista em direito
trabalhista Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, diz que
o atestado vale só para a criança. “A empresa não é obrigada a aceitar, pois o
atestado não é para o funcionário.”
Mas há exceções. Segundo ele, a
convenção coletiva de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de
faltas para situações como essa.
Balaban deu como exemplo o caso
de sua secretária, vinculada ao sindicato de empregados em escritórios de
advocacia. “A convenção dela determina que a empresa abone até sete faltas por
ano para levar o filho ao médico.”
As bancárias de São Paulo têm
direito a abonar dois dias de trabalho para levar filhos menores de 14 anos ao
médico desde que apresentem o atestado médico até 48 horas depois da ausência.
Se você não sabe como funciona
a política de faltas para mães que levam o filho ao médico, consulte o RH da
empresa em que trabalha. Se não souberem, tente se informar no sindicato da sua
categoria profissional.
Licença-maternidade
A licença-maternidade
obrigatória é de 120 dias a partir do afastamento. Mulheres que saem antes por
recomendação médica podem ter de retornar ao trabalho antes do filho completar
quatro meses.
Uma forma de estender o prazo é
emendar a licença com as férias. Algumas empresas dão mais 15 dias para
compensar o período permitido para sair mais cedo para amamentar.
Funcionários de companhias que
aderiram ao programa empresa cidadã têm direito a seis meses de
licença-maternidade. Em troca, as empresas ganham benefícios fiscais.
São poucas, entretanto, as
empresas que aderiram a esse programa. Entre elas estão as bancárias de São
Paulo, que ganharam o benefício por meio de acordo em convenção coletiva.
Estabilidade
Balaban diz que a
estabilidade da grávida começa na concepção. Por isso, mulheres que forem
demitidas e descobrirem depois que estavam grávidas podem pedir reintegração
para o ex-empregador.
Fonte: Pesquisas CLT
Matéria do Jornal Folha de São Paulo
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