25/10/23 - A Terceira Turma
do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Shopper
Comércio Alimentícios Ltda., de Osasco (SP), que terá de indenizar um empregado
que, para ir ao banheiro, tinha de passar por catraca com sistema biométrico. A
decisão segue o entendimento do TST de que o controle do uso do banheiro pela
empregadora fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Digital
Na ação
trabalhista, o empregado, admitido em agosto de 2020 como operador júnior,
disse que, alguns meses após o início do contrato, a Shopper instalou a catraca
com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a
finalidade do controle. O objetivo, segundo ele, era vigiar o tempo de
permanência no local, o que configuraria abuso de poder.
Covid-19
Em sua defesa,
a empresa alegou que se tratava de uma medida de prevenção à covid-19, para
evitar aglomerações. Segundo a empresa, os empregados podiam usar o banheiro
quantas vezes precisassem e pelo tempo que fosse necessário, e não se poderia
presumir que a intenção da medida fosse controlar o acesso ao banheiro.
Recursos obscuros
A
justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Osasco, para quem a empresa se valeu de uma suposta preocupação para invadir a
intimidade de seus empregados, visando ao aumento da produtividade, “mesmo que,
para isso, recursos obscuros viessem a ser adotados”. Pela sentença, a Shopper
deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.
Outros recursos
Mesmo
entendimento teve o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao
rejeitar recurso da Shopper. “Se a preocupação fosse de fato controlar a
disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de
proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a
instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que apenas reduziu
para R$ 3 mil o valor de indenização.
Necessidades fisiológicas
Em agosto de
2023, por decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, negou
seguimento ao recurso da Shopper contra a decisão do TRT. Para o ministro,a
empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo e afrontou normas de
proteção à saúde, pois a restrição ao uso do banheiro por meio das catracas com
biometria impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes
a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de doenças.
Jurisprudência
A empresa
ainda tentou a análise do caso pelo colegiado, afirmando que não ficou
comprovado que havia restrição de uso de banheiro, mas, por unanimidade, o
colegiado explicou que, conforme a jurisprudência do TST, esse tipo de controle
viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo, assim,
indenizável o dano moral sofrido pelo empregado.
A decisão foi
unânime.
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