04/08/21 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um
instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser
muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o
endereço”, era o tipo de comentário da
chefia endereçado a ele.
Indiretas humilhantes
O instalador era empregado da Pixel Telecom Eireli, empresa individual
de responsabilidade limitada (eireli), e prestava serviços para a Claro/NET.
Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes,
levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas. Contudo, o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por
considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva
existência de tratamento abusivo e ameaçador.
Comprometimento da imagem
O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto
Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem
em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias,
“tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de
uma suposta incapacidade profissional”. A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente
de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos
empregados.
Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de
forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de
indenizar. O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à
humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus
colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo
de incapacidade profissional”.
Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no
valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença.
Processo: RR-11866-16.2017.5.15.0115
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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