18/08/21 - O Banco do Brasil S.A. foi condenado a pagar o
adicional de transferência a uma bancária que foi transferida de Florianópolis
(SC) para Curitiba (PR) durante três anos e meio, mas deixou a família morando
na cidade de origem. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o
recurso do banco contra decisão que considerara a transferência provisória
e deferira o adicional.
Família
Segundo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR), a transferência decorreu da reestruturação da
empresa, que centralizou os Núcleos de Apoio aos Negócios de Crédito (Nucacs)
em Curitiba, o que obrigou a bancária a ir trabalhar lá, deixando a família na
cidade de origem enquanto esperava uma oportunidade de retornar. Assim, não há
como considerar a transferência definitiva pelo simples fato de ter durado mais
de três anos.
Provisoriedade
No recurso de revista, o banco sustentava que a transferência
fora definitiva, o que afastaria o direito ao adicional.
O relator, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a
Orientação
Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento
da parcela é a transferência provisória. “Os dados fáticos devem ser analisados
em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a
conjugação de ao menos três desses requisitos: o ânimo (provisório ou
definitivo), o interesse da transferência (se do empregador ou do empregado), a
sucessividade de transferências e o tempo de duração”, afirmou.
No caso, para o ministro, a transferência para Curitiba não foi
definitiva, porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo banco,
ela não tinha outra opção de trabalho.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-551-59.2012.5.09.0009
Fonte: Site do Tribunal superior do Trabalho
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