06/08/21 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda. e o Departamento Estadual
de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no
valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de
verbas rescisórias. Para o colegiado, a prática piora a condição de vida dos
trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do
valor social do trabalho.
Atrasos
A discussão tem origem em ação civil coletiva ajuizada pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT). O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São
Luís (MA) condenou a Diplomata, como devedora principal, e o Departamento de
Trânsito, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo no valor de R$ 60 mil, por considerar que houve grave afronta aos
direitos dos trabalhadores e ao patrimônio da coletividade.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), entretanto,
afastou a condenação por dano moral coletivo, ao entender que o atraso no
pagamento das verbas rescisórias, ainda que reprovável, não foi capaz de causar
lesão na esfera moral dos trabalhadores.
Lesão
significativa
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto
Bresciani, votou pelo restabelecimento da condenação e pela responsabilidade
subsidiária do Detran. Segundo ele, o desrespeito reiterado às normas
trabalhistas “demonstra lesão significativa e que ofende a ordem jurídica,
ultrapassando a esfera individual”.
De acordo com o ministro, as empresas que entram no mercado com
o compromisso de cumprir a legislação trabalhista perdem competitividade para
outras que reduzem seus custos com a burla a esses direitos. Essa desobediência
deliberada, no seu entendimento, ofende a população e a Constituição Federal,
“que tem por objetivo fundamental construir sociedade livre, justa e
solidária”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-16528-73.2015.5.16.0015
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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