Para se alinhar ao Supremo Tribunal
Federal, o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e fixou
que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo
benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da
aposentadoria. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.
Antes, o entendimento fixado pela 1ª Seção do STJ permitia a
chamada desaposentação. Porém, após o colegiado definir essa tese, o Supremo
julgou a questão e entendeu que, sem previsão legal, não há direito à
desaposentação. Como o julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida, a
1ª Seção do STJ decidiu revisar a tese.
O relator, ministro Herman Benjamin, observou que a posição
adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo
STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do
julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da
1ª e da 2ª turmas, ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.
“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de
2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao
posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado
fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a
concessão da aposentadoria”, disse.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do STJ.
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