Veja abaixo a tabela de pagamentos
O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começará pelos trabalhadores que têm conta-poupança na Caixa. São cerca de 33 milhões de pessoas. Para eles, o depósito do valor será feito automaticamente, entre 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês de aniversário.
Para quem não tem poupança na Caixa, o pagamento começa em 18 de outubro e vai até março de 2020. A data da liberação do dinheiro também depende do mês de aniversário do trabalhador. O pagamento vai até 31 de março de 2020.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória que define que todos os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS. Os saques serão de contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos antigos). O limite de R$ 500 vale para cada uma delas. Além do FGTS, o governo também anunciou a liberação de saques do fundo PIS/Pasep. O pagamento começa em 19 de agosto.
Calendário para saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem tem poupança na Caixa:
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019 Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019.
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019 Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019.
Tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro? Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS
Calendário de saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS para quem NÃO tem poupança na Caixa:
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Onde e como será feito o pagamento?
Para quem NÃO tem Cartão do Cidadão e senha:
Poderá sacar até R$ 100 nas lotéricas, apresentando número do CPF e documento com foto (será feita a coleta da impressão digital)
Para receber acima de R$ 100, precisará ir a uma agência da Caixa
Com Cartão do Cidadão e senha:
Poderá sacar qualquer valor em qualquer canal de atendimento da Caixa, incluindo lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, caixas eletrônicos e agências da Caixa.
Segundo o presidente da Caixa, as agências abrirão mais cedo nos dias de semana e funcionarão aos sábados, em dias determinados pelo banco, para ajudar no atendimento aos trabalhadores.
Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes
O pagamento antecipado só valerá para poupanças abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.
Tenho conta-corrente na Caixa. Recebo antes?
Não. O pagamento antecipado vale somente para quem tem conta-poupança na Caixa. Quem tem conta-corrente no banco poderá pedir para a Caixa depositar nela o valor do FGTS, mas seguirá o calendário geral.
Qual a data máxima para sacar até R$ 500 de cada conta do FGTS?
A Caixa divulgou as datas iniciais para o saque, ou seja, a partir de quando cada trabalhador pode retirar o dinheiro. Todos os trabalhadores poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, o dinheiro volta para sua conta do FGTS.
Importante: Você que migrou da empresa privada para o serviço público deverá verificar se tem algum saldo a receber pois, as vezes fica algum resquício nas contas do FGTS e você não percebe.
Algumas pessoas pediram demissão da empresa privada para ingressar no serviço público e, neste caso não teve direito de sacar o FGTS. Sua chance é agora. Qualquer dúvidas mande perguntas que a nossa equipe responderá.
Importante: Você que migrou da empresa privada para o serviço público deverá verificar se tem algum saldo a receber pois, as vezes fica algum resquício nas contas do FGTS e você não percebe.
Algumas pessoas pediram demissão da empresa privada para ingressar no serviço público e, neste caso não teve direito de sacar o FGTS. Sua chance é agora. Qualquer dúvidas mande perguntas que a nossa equipe responderá.
Fonte: Ministério da Economia
Caixa Econômica Federal
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