O servidor deve ficar atento ao pagamento do adicional noturno e das horas extras noturnas. São títulos diferentes.
A hora extra do servidor, com o adicional de 50%
sob o valor/hora do seu trabalho, é considerada hora extra diurna. Por
outro lado, o adicional noturno é devido na jornada normal de
trabalho no período noturno, devendo ser pago individualizado sob o título “adicional
noturno”. Essa diferenciação entre adicional noturno (horário
normal de trabalho, 50% da hora) e hora extra (fora do horário
normal, a hora mais 50%) é importante para se entender como deve ser paga
a hora extra noturna.
A hora extra noturna se difere da
hora extra diurna, primeiro pelo horário em que é realizada: Se o empregado
realizar extras dentro do horário das 22h
às 5h da manhã, a hora extra
é noturna; fora deste horário é diurna. Seguido pelo
acréscimo: Se for hora extra diurna o adicional é de 50%;
se for hora extra noturna, o adicional é de também 50% mais 50% de
hora extra.
Pode parecer estranho, já que o adicional noturno
só é devido durante o horário normal de trabalho e, agora, a hora extra noturna
deve ser acrescida também do adicional noturno. Mas é exatamente aqui onde
encontramos a diferença entre o adicional noturno e a hora
extra noturna.
Quando o trabalho normal é realizado em horário
noturno, recebe o empregado o pagamento das horas de trabalho normal a título
de salário e mais 50% das horas noturnas sob o título de adicional noturno.
Quando o trabalho realizado é fora do horário normal, portanto, em regime
extra, recebe além do salário normal do mês, mais as horas trabalhadas além do
horário a título de horas extras diurnas (hora trabalhada + adicional de 50% de
hora extra).
Se estas horas forem noturnas, devem ser pagas sob
o título de hora extra noturna (hora trabalhada + adicional noturno de 50% + os
50% da hora extra). Muitas instituições pagam o trabalho extraordinário somente
com o adicional de 50% e separadamente 50% de adicional noturno. Entretanto,
tal forma de pagamento é errada.
Primeiro em virtude de nossos tribunais já terem
entendido que o pagamento realizado em um título, não quita outro, por ser
vedado o pagamento de mais de um direito em um único título.
No recibo os pagamentos têm que ser discriminados
por título e separadamente.
Exemplo:
- Salário, quantidade de horas e respectivo valor;
- adicional noturno quantidade de horas e respectivo valor;
- horas extras diurnas, quantidade de horas e respectivo valor;
- horas extras noturnas quantidade de horas e respectivo valor;
Atenção: Se não tiver individualizado a instituição
corre o risco, de ser condenada a pagar novamente. Segundo, porque o cálculo
pode sair errado. O Adicional Noturno devido na jornada normal de trabalho é 50%
sobre a hora normal, já o adicional noturno devido em jornada extra é 50% sobre
a hora extra.
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