Resolução
nº. 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução
nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil
A maioria dos bancos não vêm praticando e aplicando
a legislação adequadamente e continuam cobrando tarifas para todo e qualquer
tipo de conta bancária.
As pessoas naturais (físicas) têm necessidade de
manter uma conta bancária. Andar com dinheiro está cada vez mais “fora de
moda”, em razão do iminente risco devido ao aumento da criminalidade e
violência em nosso país. Os cartões de crédito e débito proporcionam
comodidade, praticidade e segurança.
O fato é que há um custo para manter uma conta
corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas
taxas que os bancos costumam denominar de “taxa de manutenção”. Quando
na verdade, essas taxas se referem aos pacotes de serviços oferecidos pelos
bancos, que levam em consideração o perfil de cada pessoa. Mas, esses pacotes
de serviços não são obrigatórios e na maioria das vezes não necessários de
acordo com o perfil do cliente/correntista.
Todo cidadão brasileiro tem direito a possuir uma
conta corrente livre de taxas. Isso é um direito garantido pela resolução nº.
3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução
nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil. O artigo 2º da Resolução nº
3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de
serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.
São considerados serviços essenciais um número
limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você
ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra
utilizado, que na maioria das vezes saem bem abaixo do valor cobrado
mensalmente para manutenção de sua conta.
De acordo com a Resolução do Banco Central, esse
tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais:
01 (um) extrato anual;
02 (dois) extratos mensais contendo a movimentação
dos últimos trinta dias;
02 (duas) transferências de saldo entre contas do
mesmo banco;
04 (Quatro) saques;
10 (dez) folhas de cheques;
Fornecimento de cartão com função débito;
Compensação de cheques;
Consultas ilimitadas pelo
Internet Banking.
Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente,
a segunda via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do
vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não
imputáveis à instituição emitem-se, os pedidos de reposição formulados pelo
correntista e serão tarifados.
Mas, atenção: haverá uma resistência muito forte
por parte dos bancos que, normalmente, não cumprem as normas impostas pelo
Banco Central. Os bancos sempre irão insistir em vender seus pacotes de
serviços caríssimos.
Se você vai abrir uma conta corrente ou
apenas alterar o pacote de
serviços tarifado para os serviços essenciais, demonstre que você
conhece seus direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do
atendente ou gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com tarifa. Se for
necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito
de ter uma conta livre de taxas.
Fontes:
Pesquisas Atualidadesdp
Resolução nº. 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008
e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do
Banco Central do Brasil
Precisar levar algum documento para faZer a mudança ?
ResponderExcluirBoa tarde. Boa matéria, segunda feira vou fazer a mudança , pois pago mensalmente R$ 80,00 e quase movimento a conta.
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