segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Rescisão de contrato de trabalho negativa !

Funcionário pede demissão e não vai cumprir o aviso prévio. Com isso a rescisão está com saldo devedor. O funcionário deve pagar esse valor para empresa ou não? 


Primeiramente que no direito do trabalho o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, devendo a empresa, descontar até o limite da rescisão até zerar.

Eventuais compensações (quando o trabalhador é credor e devedor simultaneamente) poderão ser descontadas no ato da quitação, contudo limitado ao valor de seu salário, nos termos do artigo 477 § 5º, mesmo que haja previsão expressa no contrato de descontos em caso de geração de dívidas ou prejuízos pelo empregado, no ato da rescisão (quitação), ainda assim o limite para o desconto será de 1 salário do empregado.

O excedente ao valor de um salário, poderá ser cobrado na justiça, vez que o acesso ao judiciário é facultado a todos os interessados ( art. 5º, XXXV da CF/88), contudo, face ao princípio da proteção salarial , além do disposto no artigo 2º da CLT, onde reza que o risco da atividade econômica (inclusive prejuízos) deverá ser suportado pelo empregador, as possibilidades de êxito na demanda judicial não são muito animadores.


Sendo mais claro para um entendimento fácil


Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo?

Quais os limites para estes descontos?

Sindicato poderá recusar homologação?

RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.

Diante do que foi explicado entendo que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão.

Fonte: pesquisas atualidadesdp

4 comentários:

  1. Olá. Passei num concurso, fui contratada e assinaram minha carteira retroativamente mas não compareci a nenhum dia de trabalho. Um mês depois pedi demissão e posteriormente vi em minha conta que havia sido depositado o primeiro mês de salário. 6 meses depois me ligaram dizendo que minha rescisão estava negativa e que eu precisava pagar. Isso procede? Disseram também que iriam ao jurídico caso não pagasse. Estou pleiteando outras vagas em concurso público, Isso pode me prejudicar?

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  2. Boa noite pedi demissão e minha rescisão,veio zerada


    Admissão: 07/11/2013
    Demissão:17/10/2014

    Salário: saldo de 11 dias 434,71
    seguro de vida = 1,06
    Férias(11/12)=652,06
    1/3 sobre ferias = 250,11
    ajuste so saldo devedor= 289,85
    13º Salario(6/12)=592,78
    media horas ferias prop =98,26
    saldo de Salario(11dias)=251,17
    media hora 13°rescisao =151,32
    Total Bruto=2,470,15

    deduções
    aviso prévio indenizado 30/dias =1,185,56
    contribuiçao sindical/assistencia = 24,90
    desconto de vale alimentação =16,00
    descont.insuf.de saldo = 1,111,02
    INSS=34,77
    IRRF-37,02
    desconto seguro de vida =1,06
    inss-13° salario=59,52
    TOTAL DEDUCÕES =2,470,15

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  3. Boa noite. Fui demitido do Banco Santander por justa causa. Minha rescisão foi negativa, e o banco me mandou um telegrama me informando que seriam descontados 652,32 da minha conta corrente para saldar a rescisão, e assim foi feito, mesmo sem o valor em conta, foi descontado o valor do meu cheque especial. Gostaria de saber se isso é legal.

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  4. Boa tarde pedir demissão e minha recisao veio zerada

    Admissão 01/11/2017
    Demissaõ 18/01/2019
    Salário de 18 dias trabalhados 696;41
    Salário 13 salário proporcional 1/12avos 96;72
    Terço de férias 96;72
    Férias proporcional 290;17
    Ajuste de saldo devedor 401;75
    Aviso prévio indenizado 1;160,68
    Previdência 7;73
    Faltas 77'38
    Desconto de VT pago indevido
    184,80
    Vale transporte 34,82
    Desconto Dar 38,69
    Contribuição assistencial 30;95
    Previdência social 46;42
    Arredondamento anterior
    Total de 0,30
    Total de dedução 1.581,77

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