Um trabalhador da empresa Stamm & Kohls Ltda. que no ato da rescisão
de seu contrato de trabalho foi chamado de "porqueirinha" deverá
receber R$ 4 mil por danos morais. A decisão, unânime, foi tomada pela Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que ao não conhecer o recurso da
empresa, manteve a condenação ao pagamento, imposta pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região (PR).
No mesmo julgamento ficou
mantida também a indenização fixada pelo Regional em R$ 10 mil por danos
materiais e R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do
qual o empregado foi vítima.
Na Turma, o acórdão foi
relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos (foto) que considerou os valores
fixados pelo regional adequados ao que dispõe o artigo 944 do Código Civil, que assegura a fixação do dano
moral proporcional à ofensa causada. Para Caputo Bastos, os valores
indenizatórios foram fixados dentro dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, não merecendo serem revistos. O ministro ainda observou que
os acórdãos trazidos pela defesa da empresa para confronto de tese eram
inservíveis, por tratarem de teses genéricas a respeito da fixação dos danos
morais, materiais e da proporcionalidade.
Acidente
e ofensa
Em sua inicial, o trabalhador
narra que foi admitido na função de auxiliar de almoxarifado e desviado da
função, para consertar um telhado na empresa sem ter recebido treinamento e
Equipamento de Proteção Individual (EPI). Conta que durante a execução da
tarefa sofreu, juntamente com outro colega, uma queda de uma altura elevada que
o deixou parcialmente incapacitado para o trabalho. Já seu colega de trabalho
não resistiu aos ferimentos e faleceu. Na queda, o autor da reclamação sofreu
fraturas nos joelhos e no nariz.
No seu retorno à empresa após
ficar afastado por licença acidentária, ele conta que por ordem de seu superior
hierárquico teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas dependências da
empresa, sem fazer nada, proibido de se deslocar para dentro do seu pátio ou de
simplesmente se comunicar com outros funcionários. Segundo a inicial, na função
de "não fazer nada", o empregado levou duas advertências: a primeira
por ter falado com outro funcionário e a segunda por sair do trabalho para
fazer consultar médica, mesmo tendo avisado a empresa e apresentado atestado
médico. Passado um mês foi avisado de sua demissão por justa causa.
O autor da ação conta, ainda,
que no ato da assinatura de sua rescisão contratual foi chamado de
"porquerinha" pelo representante da empresa. O advogado do sindicato
teria ouvido ainda outras referências de cunho pejorativo em relação ao
empregado.
A 2ª Vara do Trabalho de São
José dos Pinhais (PR) acatou os pedidos do empregado e condenou a empresa ao
pagamento de R$ 30 mil por danos morais e estéticos e R$ 6 mil por danos morais
referentes à ofensa. O Regional, entretanto, levando em conta os parâmetros
utilizados na fixação de dano moral em casos semelhantes, reformou a sentença
para reduzir esse valor para R$ 4 mil, valor que acabou mantido após o TST não
conhecer o recurso da empresa. Para o TRT, apesar de comprovada a ofensa a que
o autor foi vítima e a culpa da empresa pelo acidente e o nexo de causalidade,
o valor, deveria ser revisto, levando-se em conta os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, Terça-feira , 26 de Fevereiro 2013
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