Primeiramente que no direito do trabalho o salário tem natureza alimentar e, que não existe rescisão negativa, visto que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) não tem a natureza de um título de crédito passível de execução extrajudicial, devendo a empresa, descontar até o limite da rescisão até zerar.
Eventuais compensações (quando o trabalhador é credor e devedor simultaneamente) poderão ser descontadas no ato da quitação, contudo limitado ao valor de seu salário, nos termos do artigo 477 § 5º, mesmo que haja previsão expressa no contrato de descontos em caso de geração de dívidas ou prejuízos pelo empregado, no ato da rescisão (quitação), ainda assim o limite para o desconto será de 1 salário do empregado.
O excedente ao valor de um salário, poderá ser cobrado na justiça, vez que o acesso ao judiciário é facultado a todos os interessados ( art. 5º, XXXV da CF/88), contudo, face ao princípio da proteção salarial , além do disposto no artigo 2º da CLT, onde reza que o risco da atividade econômica (inclusive prejuízos) deverá ser suportado pelo empregador, as possibilidades de êxito na demanda judicial não são muito animadores.
Sendo mais claro para um entendimento fácil
Qual o procedimento para rescisões de contrato de trabalho com saldo negativo?
Quais os limites para estes descontos?
O Sindicato poderá recusar homologação?
Quais os limites para estes descontos?
O Sindicato poderá recusar homologação?
RESPOSTA: Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração. O Sindicato poderá recusar homologação, pois, a doutrina e a jurisprudência entendem que a rescisão poderá ser no máximo zerada, jamais negativa, pois o empregado presta serviços pelo qual é remunerado e não deverá pagar por ele.
Diante do que foi explicado entendo que não podemos deixar a rescisão com valor negativo, sendo assim diminuímos o valor do desconto do aviso prévio e chegamos ao cálculo correto para nossa rescisão.
Fonte: pesquisas atualidadesdp
Olá. Passei num concurso, fui contratada e assinaram minha carteira retroativamente mas não compareci a nenhum dia de trabalho. Um mês depois pedi demissão e posteriormente vi em minha conta que havia sido depositado o primeiro mês de salário. 6 meses depois me ligaram dizendo que minha rescisão estava negativa e que eu precisava pagar. Isso procede? Disseram também que iriam ao jurídico caso não pagasse. Estou pleiteando outras vagas em concurso público, Isso pode me prejudicar?
ResponderExcluirBoa noite pedi demissão e minha rescisão,veio zerada
ResponderExcluirAdmissão: 07/11/2013
Demissão:17/10/2014
Salário: saldo de 11 dias 434,71
seguro de vida = 1,06
Férias(11/12)=652,06
1/3 sobre ferias = 250,11
ajuste so saldo devedor= 289,85
13º Salario(6/12)=592,78
media horas ferias prop =98,26
saldo de Salario(11dias)=251,17
media hora 13°rescisao =151,32
Total Bruto=2,470,15
deduções
aviso prévio indenizado 30/dias =1,185,56
contribuiçao sindical/assistencia = 24,90
desconto de vale alimentação =16,00
descont.insuf.de saldo = 1,111,02
INSS=34,77
IRRF-37,02
desconto seguro de vida =1,06
inss-13° salario=59,52
TOTAL DEDUCÕES =2,470,15
Boa noite. Fui demitido do Banco Santander por justa causa. Minha rescisão foi negativa, e o banco me mandou um telegrama me informando que seriam descontados 652,32 da minha conta corrente para saldar a rescisão, e assim foi feito, mesmo sem o valor em conta, foi descontado o valor do meu cheque especial. Gostaria de saber se isso é legal.
ResponderExcluirBoa tarde pedir demissão e minha recisao veio zerada
ResponderExcluirAdmissão 01/11/2017
Demissaõ 18/01/2019
Salário de 18 dias trabalhados 696;41
Salário 13 salário proporcional 1/12avos 96;72
Terço de férias 96;72
Férias proporcional 290;17
Ajuste de saldo devedor 401;75
Aviso prévio indenizado 1;160,68
Previdência 7;73
Faltas 77'38
Desconto de VT pago indevido
184,80
Vale transporte 34,82
Desconto Dar 38,69
Contribuição assistencial 30;95
Previdência social 46;42
Arredondamento anterior
Total de 0,30
Total de dedução 1.581,77