09/04/2024 - Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., de
São Paulo (SP), vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não
entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita
Federal. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome
incluído na malha fina.
Restituição
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da
empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua
declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha
fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A
seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos
à sua honra e à sua imagem.
Equívoco
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a
pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que afastou a gravidade do fato.
Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização
tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT
observa ainda que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que
gerasse maiores desconfortos à empregada.
Omissão
No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto
Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o
empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação
e causou dano à empregada. “Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada
pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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