4/4/24 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR),
a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de
burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da
empresa foi grave e inadmissível.
Burro
De acordo com a ação trabalhista ajuizada em
2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o
teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao
segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de
áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a
recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido.
Inverídicas
O supervisor chamou as alegações de
“inverídicas” e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com
terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. O supervisor afirmou não se
lembrar do áudio, e disse que a demissão não se deu por esse motivo. Ainda,
segundo ele, não se poderia falar em assédio moral, pois o fato relatado pelo
empregado ocorreu uma única vez.
Leve
A 20ª Vara do Trabalho de Curitiba e o
Tribunal Regional do Trabalho condenaram a IMOB a indenizar o vendedor por
danos morais no valor de R$ 1.600. Na avaliação do Regional, o dano foi leve,
pois não se tratou de situação repetitiva, o xingamento não foi intenso e – ao
contrário do afirmado pelo vendedor -, não teria ocorrido na frente de colegas
de trabalho. “Foi uma situação pontual e com pouca repercussão”.
Grave
No TST, prevaleceu no julgamento o voto da
ministra Kátia Arruda que, ao contrário do entendimento do Regional, considerou
“grave e inadmissível” a conduta do supervisor e determinou o aumento do valor
de indenização para R$ 5 mil. Entre as razões para a majoração, a ministra
citou a extensão do dano sofrido e capacidade econômica dos envolvidos.
A decisão foi unânime.
Fonte : Tribunal
Superior do Trabalho
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