O uso excessivo e sem limites das redes
sociais, tem causado problemas diversos a vários profissionais, pois, as
pessoas tem deixado o bom senso de lado e ultrapassado o limite do tolerável. Se
posta tudo no facebook, no Whatssap e em outras canais de acesso livre através
da internet. O Atualidadesdp aconselha
as pessoas a serem mais prudentes e cautelosas e evitar expor a sua intimidade.
Algumas empresas, de forma velada, tem
acompanhado o passo a passo dos seus empregados e tem tomado algumas decisões como
promoções e demissões tendo como referência as redes sociais.
A matéria abaixo é um exemplo claro de descuido
e exposição desnecessária de um profissional vaidoso.
A
Justiça do Trabalho utilizou a rede social Facebook para comprovar a
recuperação de um gerente de banco que estava afastado do trabalho
desde 2011, sob alegação de incapacidade total e permanente, adquirida depois
de ser diagnosticado com Síndrome de Burn Out, doença gerada por esgotamento
físico e mental intenso.
“O
autor participa ativamente da referida rede social, possui quase 400 amigos
virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais),
manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens
com conteúdo humorístico e de superação”, observou a juíza Júnia
Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília. “Nesse
contexto, não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho.”
Na
sentença, ela negou o pedido de indenização por danos materiais formulado pelo
trabalhador por despesas médicas e consultas, além de pensão mensal. O
bancário pedia ainda a antecipação dos valores dessas mesmas despesas para
o tratamento contínuo que supostamente duraria pelo resto de sua vida, quantia
estimada em cerca de R$ 1 milhão.
Conforme
informações do processo, o bancário foi contratado em 1989, e transferido para
Brasília em 2007 e promovido em 2010. Ele relatou que, desde então, passou
a sofrer com as excessivas metas de desempenho impostas a sua equipe,
apresentando sintomas depressivos e insônia, o que teria culminado num episódio
de pressão alta e estado de choque durante o expediente, em novembro de 2011.
Logo
após o ocorrido, o gerente se afastou do trabalho por quatro dias.
Em consulta psiquiátrica, foi diagnosticado com Síndrome de Burn Out e
afastado novamente por mais 60 dias. O bancário disse que ainda
tinha crises emocionais, sentimento de perseguição e pânico, depressão e
afastamento do convívio social. Atualmente, ele recebe auxílio-doença
acidentário pelo INSS.
Perícia médica
Em sua defesa, o banco sustentou que o gerente não tinha sobrejornada, nunca passou por qualquer constrangimento e que a incapacidade do trabalhador é apenas temporária.
A
juíza responsável pelo caso determinou a produção de perícia, e o
laudo concluiu que a redução da capacidade laborativa do bancário é
permanente e total. O depoimento de uma testemunha confirmou que havia
excessiva cobrança de atingimento de metas por parte de superiores hierárquicos
do banco.
A
juíza, porém, constatou que a perícia médica se baseou única e
exclusivamente em relatórios e documentos médicos passados. Ela avaliou
ainda que o autor está em idade produtiva, pois atualmente possui 47 anos.
“Prolongar seu afastamento das atividades laborais com a percepção de auxílio
previdenciário significa atentar contra o sistema e contra aqueles que
contribuem para a sua manutenção”, lembrou.
Segundo
a juíza, as publicações do gerente em seu perfil do Facebook são incompatíveis
com o quadro de pessoa acometida por doença de ordem psicológica. “Com
esses fundamentos e considerando que juiz para formar seu convencimento não
está adstrito ao laudo pericial, afasto sua conclusão, na parte em que registra
a incapacidade permanente para o trabalho, uma vez que destoante dos demais
elementos existentes nos autos”, decidiu.
Ainda assim, ela fixou indenização em R$ 5 mil por dano
moral, considerando que a doença surgiu em razão do trabalho. “A
redução da capacidade laborativa, ainda que por alguns meses,
incontestavelmente, repercutiu no equilíbrio psicológica, no bem-estar e na
qualidade de vida do reclamante”.
Fontes:
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