A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para
não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada
mediante atestado médico.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem
limitações regulamentadas por lei.
Muitos empregados não conhecem esse direito e os departamentos
pessoal das empresas também não informam que o funcionário poderá se ausentar 01
(uma) vez a cada seis meses para acompanhar filhos ou dependentes
previdenciário.
O atestado médico para comprovação de ausência ao trabalho é
para comprovar a falta referente ao empregado porém, existe a exceção na orientação
abaixo que deve ser cumprida:
Leitura da Lei
“Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por
semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente
previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de
48 horas”.
Fonte: pesquisas atualidadesdp com base na CLT – 01 de março de
2016.
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