terça-feira, 1 de março de 2016

Abono de falta para levar filho ou dependente ao médico

A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico. 

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei.

Muitos empregados não conhecem esse direito e os departamentos pessoal das empresas também não informam que o funcionário poderá se ausentar 01 (uma) vez a cada seis meses para acompanhar filhos ou dependentes previdenciário. 

O atestado médico para comprovação de ausência ao trabalho é para comprovar a falta referente ao empregado porém, existe a exceção na orientação abaixo que deve ser cumprida:

Leitura da Lei

“Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas”.


Fonte: pesquisas atualidadesdp com base na CLT – 01 de março de 2016.

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