Sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Lei de Abuso de Autoridade (número
13.869) passa a valer a partir de hoje (03.01.2020). O projeto foi aprovado no Congresso ano
passado e estabelece limites para atuação do Judiciário em casos utilizados,
por exemplo, na Lava Jato.
A lei define 45
condutas de agentes públicos da segurança, juízes e membros do Ministério
Público que serão passíveis de punições, que irão de multa à detenção e
indenização para vítimas.
O projeto sofreu
resistência da bancada da bala e partidos como PSL, Podemos, Cidadania e Novo,
mas não houve força suficiente para barrá-lo.
Promulgada em
setembro do ano passado, depois de dois anos de debates, a lei substitui uma
outra existente desde 1965, mas que era exclusiva para o poder Executivo. O
novo texto expande as condutas descritas como abusivas.
Agora, podem ser
responsabilizados servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto
militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também do
MP (Ministério Público.
Quais atitudes de autoridades poderão ser punidas?
Entre os
dispositivos diretamente ligados às atividades das polícias estão:
- Constranger uma pessoa detida mediante violência ou ameaça.
- Invadir um imóvel à revelia.
Essas duas
infrações submeterão o agente a até quatro anos de prisão.
Já quem
antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive
em rede social, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação
contra um suspeito poderá ficar até dois anos preso, além de ter que pagar
multa.
Outros pontos
que passam a ser crime, de acordo com a nova lei de abuso de autoridade são:
- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.
- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa
- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.
Fonte: pesquisas atualidadesdp
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