quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Exageros nas confraternizações de fim de ano podem render demissão!

As festas de confraternização das empresas são organizadas para divertir, aproximar os empregados e propiciar boas recordações. Mas se não for bem aproveitada, pode se tornar um episódio embaraçoso para o profissional por muito tempo depois, já que os colegas vão conviver diariamente com a lembrança do que presenciaram na festa.
É por isso que, apesar de ser um ambiente informal, é preciso ter cuidado com as atitudes e a postura durante a confraternização da empresa. As festas de fim de ano são uma espécie de ritual profissional e, por isso, deve ser considerada uma atividade semiprofissional. O colaborador deve manter sempre o bom senso.

REGRAS

As regras servem para tudo: bebida, comida, horário de chegada, saída e até no momento de revelar a brincadeira do amigo secreto. Chegar após 20 minutos e 40 minutos do início do horário programado e sair quando metade da festa já estiver ido embora é uma boa dose comparativa.
A ingestão de bebidas alcoólicas é uma questão à parte. O excesso pode protagonizar verdadeiros vexames na confraternização. É importante que o empregado saiba que, mesmo sendo um evento social, em que as pessoas podem se descontrair, sorrir e brincar, ainda se trata de um ambiente corporativo de avaliação constante, de pressão e competição.
O colaborador deve ficar atento à escolha da roupa. O ideal é não destoar muito de sua aparência do dia a dia. Se é uma pessoa mais despojada e vai à festa com uma roupa extremamente formal fica estranho. As pessoas podem não entender quem realmente é esse colaborador. Os participantes precisam  entender  que a Festa de Confraternização  é uma extensão do local de trabalho.
Roupas desapropriadas, excesso de intimidade com os chefes, falta de limites nas atitudes, tudo pode ser evitado se o profissional mantiver o equilíbrio. Por outro lado, a confraternização não é lugar para tratar de assuntos de trabalho, muito menos para fazer pedidos pessoais, como aumento de salário ou promoção.

CONVIDADOS
Muitas empresas permitem que os familiares dos funcionários participem da festa.  o bom senso não deve ser esquecido nem mesmo neste momento.  o funcionário deve convidar somente pessoas de seu núcleo familiar. Nada de levar cunhado, sogra e primos e afins.
Confraternizações e festas de fim de ano podem ser legais e descontraídas, mas as regras sociais e hierárquicas do trabalho continuam valendo. O comportamento inadequado de empregados nas comemorações podem ter desdobramentos jurídicos, inclusive podendo gerar desligamento por justa causa.
O empregador goza de plenos poderes disciplinares em face de seus empregados durante o pacto laboral, ou seja, apenas no horário de trabalho. Assim, se as festas de final de ano ocorrem durante o período de trabalho – almoço ou final da tarde – é preciso que o empregado respeite todas as regras contidas na Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva e no contrato de trabalho para ter assegurado todos os direitos. E caso o empregado ultrapasse os limites do bom senso e da cordialidade com relação ao seu empregador, o que pode ser feito e quais medidas legais podem ser adotadas?
O primeiro ponto é delimitar a extensão do problema causado, ou seja, deve-se analisar o que de fato aconteceu. Uma piada ou uma brincadeira não são consideradas graves e mesmo fora do ambiente de trabalho por si só não garante qualquer sanção em face do empregado, no máximo um pedido pelo empregador de contenção.
Entretanto, se o empregado ultrapassar esses limites e partir para agressões verbais ou físicas contra  seus empregadores, o instituto da justa causa poderá ocorrer. Isso porque, nos termos do art. 482 da lei consolidada – em especial nas alíneas j e k – há previsão expressa para o desligamento do empregado em casos como esses.

Artigo 482 da CLT

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Resumindo, as pessoas não devem confudir as coisas e, lembrar que as Festas de Confratenização é a continuidade do local do trabalho e sempre terá alguem te observando e captando as suas falhas para posteriormente espalhar fofocas e tentar denegrir a sua imagem, impedindo o seu crescimento profissional.

 
Fonte: atualidadesdp

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