quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Quais os reflexos na remuneração dos empregados quando um feriado cai num domingo?

Para empregados que normalmente não trabalham aos domingos, ou seja, em que o domingo seja o seu DSR, o feriado neste dia não altera o valor da remuneração. A folga do feriado coincidirá com a folga do domingo.

Porém, se o empregado trabalha em escala de revezamento e na semana em que o feriado recai no domingo ele for escalado para trabalhar, será devida a remuneração relativa a esse dia em dobro, ou um outro dia de folga dentro da mesma semana.

De acordo com o entendimento do TST, por meio da Súmula nº 146, as horas trabalhadas em domingos e feriados não compensados devem ser pagas em dobro, além da remuneração relativa ao repouso semanal.

O pagamento do dia em dobro só ocorrerá se a empresa não conceder um outro dia de folga na semana, conforme dispõe o art. da Lei nº 605/1949 .

( Regulamento do Repouso Semanal Remunerado - RRSR , aprovado pelo Decreto nº 27.048/1949 , art. 11 , § 3º)


Considerando que o trabalho em dia de feriado deve ser pago em dobro, caso o empregador não conceda outro dia de descanso, o referido valor deve integrar o cálculo do repouso semanal remunerado (RSR)?


Não. A remuneração em dobro do feriado não se caracteriza como horário extraordinário, e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado pelo trabalho realizado em dia consagrado ao seu descanso.

Diante do exposto, a empresa não deve integrar o pagamento em dobro no cálculo do RSR.

( Regulamento do Repouso Semanal Remunerado , aprovado pelo Decreto nº 27.048/1949 , art. , § 3º; Súmula nº 146 do TST)
Fonte: Pesquisa atualidadesdp

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