Resumo
:
- Um banco foi condenado à revelia em ação
trabalhista porque seu representante (preposto) não compareceu à
audiência.
- Ele apontou fortes chuvas em Salvador como
motivo para a falta, mas outras pessoas conseguiram chegar à audiência.
- O banco tentou anular a decisão no TST,
mas a SDI-2 não constatou violação às normas jurídicas indicadas pela
empresa.
18/11/2024 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do
Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que
pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto)
não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou
impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador
(BA) naquele dia. A decisão que negou a anulação da sentença e manteve a
revelia considerou que a justificativa apresentada não representou motivo
relevante para a ausência.
Todos
estavam na audiência, menos o preposto
No dia
da audiência, o advogado do banco registrou que chovia forte em Salvador desde
o dia anterior, o que gerou grande engarrafamento, e pediu adiamento. O pedido
foi rejeitado, e o banco foi condenado à revelia ao pagamento de diversas
parcelas.
A
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que
registrou que as chuvas não impediram os servidores, o juiz, a parte contrária,
seu advogado e o próprio advogado da empresa de chegarem ao local no
horário.
Para o
banco, juiz deveria ter adiado audiência
Após a
decisão se tornar definitiva, o banco ajuizou ação rescisória para anulá-la,
com o argumento de que foi um caso de força maior que o impedira de comparecer
à audiência, e apresentou notícias de jornais informando o caos causado pelas
chuvas, com alagamentos e engarrafamentos. Segundo a empresa, nessas
circunstâncias, é dever do juiz adiar a audiência, como foi feito nas demais
Varas do Trabalho de Salvador.
Essa
alegação foi contestada pelo empregado. Segundo ele, foram realizadas 30
audiências nos 15 minutos anteriores e nos 15 minutos posteriores à aplicação
da revelia ao banco, cada uma com a participação de seis pessoas, no mínimo.
Chuva
não impediu locomoção
O TRT
da 5ª Região rejeitou a ação, por entender que a tese do banco exigiria o
reexame de fatos e provas do processo original, medida incabível em ação
rescisória baseada em violação de lei (Súmula 410 do TST). O Fibra então
recorreu ao TST.
O
relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, observou que não há
controvérsia quanto à ocorrência das chuvas em Salvador no dia da audiência.
Contudo, o cerne da questão é se, ao não considerar esse fato como motivo
relevante para afastar a revelia, o TRT violou dispositivos da CLT e do Código
de Processo Civil (CPC) que tratam da ação rescisória.
O
ministro explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, para afastar a
revelia, é necessária prova robusta da impossibilidade de locomoção do
empregador ou do seu preposto no dia da audiência. E, no caso, o TRT registrou
que as chuvas não impediram as demais pessoas envolvidas de chegar ao fórum no
horário da audiência. Segundo o relator, o adiamento da audiência é uma
prerrogativa do juiz caso constate algum fato relevante, e essa premissa foi
afastada tanto pelo juiz de primeiro grau quanto pelo TRT.
A
decisão foi unânime.
(Lourdes
Tavares/CF)
Processo: ROT- 000221-56.2019.5.05.0000
Fonte: Tribunal Superior do
Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário