A
reforma trabalhista sancionada em 2017 criou a possibilidade de funcionário e
patrão negociarem uma demissão, de comum acordo. O trabalhador que optar por
essa forma de demissão perde o direito ao seguro-desemprego e ganha só metade
do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é
40%; portanto, o empregado recebe 20%). Também pode sacar 80% do FGTS.
Evitar fraude da 'falsa demissão
Essa
mudança foi feita para evitar fraudes de "falsa demissão". Como
funciona: o empregado não quer mais trabalhar na empresa e pede para que o
patrão o demita sem justa causa. Quem é demitido sem justa causa tem direito a
seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e aviso prévio. Em
troca, esse empregado se compromete a devolver a multa de 40% do FGTS.
Para
diminuir esse tipo de fraude, a nova lei propõe que seja feito um acordo de
demissão entre empresa e empregado. Nesses casos, o funcionário receberá metade
do aviso prévio e 20% da multa do FGTS, e também poderá sacar 80% do fundo de
garantia.
Os
outros tipos de rescisões não mudaram. O que se criou é uma nova categoria, com
a possibilidade de fechar um acordo.
Entenda
as regras abaixo
Demissão
com acordo
Como era
- Se
o funcionário pede demissão: Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca os
valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego e o aviso
prévio é descontado ou trabalhado.
- Se
funcionário é demitido por justa causa: Não recebe multa de 40%, não saca os
valores do Fundo de Garantia, não tem direito ao seguro-desemprego nem ao aviso
prévio.
- Se
o funcionário é demitido sem justa causa: Recebe multa de 40% do FGTS, aviso
prévio e seguro-desemprego, e pode sacar os valores do Fundo de Garantia.
Como ficou com a reforma:
O
contrato de trabalho poderá ser extinto se houver acordo entre funcionário e
patrão.
O
que ele receberá: 20% da multa do FGTS, metade do aviso prévio, direito ao saque
de 80% do saldo do FGTS.
O
que ele não receberá: Seguro-desemprego.
Fonte:
Site Uol
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