20/8/2024
- A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do
recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra condenação
a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à
noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava
à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.
Coordenador tinha de
acompanhar casos de vandalismo e roubos
Contratado para
trabalhar no Banestes de Vitória (ES) em 1988 e dispensado em 2021, o bancário
assumiu a Coordenadoria de Segurança Patrimonial em 2005. Sua jornada interna
era das 9h às 17h, mas, fora desse horário, tanto nos dias úteis quanto nos
fins de semana e feriados, trabalhava em regime de sobreaviso. Na ação em que
requereu horas extras, ele disse que ficava à disposição do banco para
acompanhar disparos de alarmes causados por vandalismo, invasões, furtos,
roubos e destruição patrimonial nos mais de 250 imóveis do banco
Seu relato foi
confirmado por testemunhas, levando o juízo de primeiro grau a condenar o
Banestes a pagar os períodos de sobreaviso. A sentença foi confirmada pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, o período em que
o trabalhador sofre restrições no seu tempo de descanso, porque pode ser
chamado a resolver assuntos do empregador, deve ser pago com o adicional de
sobreaviso de 1/3.
O banco tentou rediscutir o caso no TST, sustentando que, no período de folga,
o coordenador “tinha liberdade para exercer a atividade que melhor lhe
aprouvesse”.
Exigência impunha limitações
ao descanso
O relator do
agravo, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a questão do regime de
sobreaviso já está pacificada no TST pela Súmula 428, que define que o
trabalhador que fica com o celular da empresa aguardando um chamado que pode
ocorrer a qualquer momento, mesmo que não tenha de ficar o tempo todo em casa,
está à disposição do empregador. A partir dos registros do TRT, ele concluiu
que o empregado se enquadrava nessa situação.
A decisão foi
unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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