O dia
06 de julho de 2024 marcou os três meses antes do primeiro turno das eleições
municipais de 2024. A data também determina uma série de limitações que os
partidos e candidatos precisam cumprir para seguir à risca a legislação
eleitoral e garantir os seus nomes nas urnas em outubro sem maiores problemas.
As
limitações são embasadas na Lei nº 9.504/1997. Um dos principais regulamentos
diz respeito aos servidores públicos. Concursados, comissionados ou
temporários, eles precisam ser afastados para manter a lisura do processo
eleitoral.
“Se o
servidor público não se afastar, a ideia é que ele possa manipular setores da
administração pública para se beneficiar. Por exemplo: se um diretor de escola
não se afastar, ele pode fazer gestões para que os professores apoiem a
candidatura dele. Um outro servidor público qualquer que esteja sob a
administração dele pode influenciar para que ele não seja perseguido”,
exemplificou o advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim.
Também
a partir do dia 6 de julho, ficou proibida a contratação de shows pagos com
recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação
de prestação de serviços públicos, assim como a veiculação de nomes, slogans e
símbolos de candidatos que estejam na disputa.
Os
candidatos também são impedidos pela lei de comparecer a inaugurações de obras
públicas. A limitação não vale para os políticos que não vão concorrer a cargos
públicos neste ano, a exemplo do presidente, governadores, deputados e
senadores.
O
advogado também alertou para dúvidas referentes à publicidade. “Outdoors de
prefeituras ou de candidatos a vereador não podem ser instalados durante este
período, e aqueles que já estiveram nas ruas precisam ser retirados”, frisou o
especialista. “Caso algumas dessas infrações sejam cometidas, os candidatos
ficam inelegíveis”, pontuou.
Próximas
datas
A
próxima data do calendário eleitoral será a janela das convenções partidárias,
que se inicia no dia 20 de julho e termina no dia 5 de agosto. A partir daí, os
partidos precisam fazer o registro das candidaturas até o dia 15 de agosto. No
dia seguinte, a Justiça Eleitoral já libera oficialmente as propagandas
eleitorais, que seguem até o dia 3 de outubro.
O 1º
turno do pleito está marcado para 6 de outubro e já o 2º turno será no dia 27
de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Na
Bahia, além de Salvador, mais três cidades estão aptas a ter o segundo turno,
que são: Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari.
Fonte: Bahianoticias
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