Para quem não
deixou bens a inventariar, basta que os herdeiros peçam o cancelamento do CPF,
dirigindo-se a uma unidade da Receita Federal, munidos de:
·
Certidão de óbito;
·
Documentos pessoais do falecido;
·
Documentos que comprovem a
relação de parentesco.
Quando há
inventário para partilha de bens, o CPF é cancelado com a entrega da declaração
final de espólio.
Fonte: Matéria extraída do site uol e de pesquisas diversas,
inclusive no site da Receita Federal do Brasil
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