O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é
responsável pelo pagamento da aposentadoria e
demais benefícios aos trabalhadores brasileiros.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá pagar uma
contribuição mensal durante um determinado período ao INSS, variando de
acordo com o tipo de aposentadoria.
Quem deve e quem pode contribuir
É o contribuinte por obrigação aquele que executa qualquer atividade
remunerada, chamados de segurados obrigatórios. Trabalhar e não contribuir é
considerado crime de sonegação fiscal. O empregador nesse caso faz o
recolhimento do INSS mensalmente.
Aqueles que não são obrigados mas desejam começar a contribuir, devem
ter no mínimo 16 anos de idade e são conhecidos como segurados
facultativos.
Trabalhadores autônomos, chamados de contribuintes individuais, também
devem fazer a inscrição pelo site e começar a pagar para estar em dia com a
previdência.
Como contribuir
Aqueles que não têm o recolhimento realizado pelo empregador e
porventura devem e querem iniciar o recolhimento do tributo, devem se inscrever
no site da
governo, na aba da Previdência Social e realizar o preenchimento
conforme solicitado.
A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser emitida e paga até o 15º dia
do mês, funciona como um carnê e é necessário escolher o tipo de contribuição
mensal.
Confira as opções de contribuição:
·
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste plano
apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem
possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica, a partir da competência
abril/2007, com cálculo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente
no momento do recolhimento.
·
Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição: os recolhimentos
efetuados neste plano servirão para contagem de tempo e concessão de todos os
benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da
alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até
o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.
·
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste plano
apenas o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer a família de
baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para para Programas Sociais do Governo Federal –
CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.
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