Se algum parente faleceu no começo deste ano e não chegou a fazer a
declaração do Imposto de Renda 2021, outra pessoa próxima deve se
responsabilizar pelo preenchimento do documento e envio à Receita Federal. É
importante destacar que a declaração do IR 2021 se refere às rendas e despesas
do falecido no ano passado (ano-calendário 2020), quando ele ainda estava vivo.
Portanto, não se trata de uma declaração inicial de espólio. A
declaração do IR 2021 será igual à de uma pessoa viva. A declaração inicial de
espólio será feita somente no IR 2022, uma vez que ele morreu em 2021. Veja a
seguir como fazer a declaração do falecido referente ao IR 2021.
Quem fica responsável?
A primeira coisa é descobrir se a pessoa que faleceu era obrigada a
declarar. Veja aqui as regras que exigem a entrega do documento.
Se o falecido deveria entregar o IR 2021, então o cônjuge ou companheiro
deverá fazer a declaração. Se ele não era casado, um filho, pai, irmão ou outro
familiar próximo pode assumir a responsabilidade.
Quem fizer a declaração em nome da pessoa falecida deverá relacionar
todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens que estavam em nome dele.
Na ficha "Identificação do Contribuinte", deverá preencher a
"natureza da ocupação" com a ocupação que o falecido tinha em 2020.
Como fazer se houver imposto a pagar ou a restituir?
Se a declaração do falecido acusar imposto a pagar, o responsável pelo
preenchimento da declaração deverá pagar a primeira parcela ou fazer o
pagamento à vista do imposto dentro do prazo, que termina em 31 de maio. Caso
contrário, haverá cobrança de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por
qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança.
Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela
declaração deverá informar na declaração uma conta bancária em nome do
falecido. Se ele não possuir uma, você terá que procurar o Banco do Brasil para
ter acesso à restituição....
Se a pessoa não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a
restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal.
Será preciso apresentar documentação emitida pela Previdência para comprovar a
existência de herdeiros.
Caso o falecido não tenha bens nem herdeiros, será obrigatória a
apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que
defina o direito do sucessor sobre a restituição e o percentual a ser pago.
Mas se o falecido deixou bens, nesse caso será necessário abrir um
inventário. Logo, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender
do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.
Declaração em conjunto facilita processo
Outra opção é que a declaração do falecido seja feita em conjunto com o
cônjuge. Nesse caso, todos os bens do casal seriam relacionados nessa única
declaração, facilitando também o processo de recebimento da restituição.
Ao declarar em conjunto, todos os rendimentos tributáveis do casal,
assim como todas as deduções permitidas por lei, são somados e informados na
mesma declaração;
Declaração de espólio deve ser feita a partir de 2022
No caso de o falecido ter deixado bens e herdeiros, será necessário a
abertura de um processo de inventário.
Uma pessoa da família será o inventariante, ou seja, ficará responsável
pelo acompanhamento do processo e pelo preenchimento das declarações de Imposto
de Renda em nome do espólio, que é o conjunto dos bens da pessoa que morreu.
Existem três tipos de declarações de espólio que devem ser feitas,
conforme cada etapa do processo de inventário:
·
Declaração
Inicial de Espólio: deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Portanto, se
a pessoa morreu em 2021, a declaração inicial de espólio deverá ser feita
apenas em 2022 pelo inventariante.
·
Declaração
Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração
inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como
alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
·
Declaração
Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o
inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.
Fonte: Matéria extraída do site uol e de pesquisas diversas,
inclusive no site da Receita Federal do Brasil
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