sábado, 29 de maio de 2021

IR 2021: Como fica a declaração de quem morreu neste ano?

 

Se algum parente faleceu no começo deste ano e não chegou a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, outra pessoa próxima deve se responsabilizar pelo preenchimento do documento e envio à Receita Federal. É importante destacar que a declaração do IR 2021 se refere às rendas e despesas do falecido no ano passado (ano-calendário 2020), quando ele ainda estava vivo.

 

Portanto, não se trata de uma declaração inicial de espólio. A declaração do IR 2021 será igual à de uma pessoa viva. A declaração inicial de espólio será feita somente no IR 2022, uma vez que ele morreu em 2021. Veja a seguir como fazer a declaração do falecido referente ao IR 2021.

 

Quem fica responsável?

 

A primeira coisa é descobrir se a pessoa que faleceu era obrigada a declarar. Veja aqui as regras que exigem a entrega do documento.

 

Se o falecido deveria entregar o IR 2021, então o cônjuge ou companheiro deverá fazer a declaração. Se ele não era casado, um filho, pai, irmão ou outro familiar próximo pode assumir a responsabilidade.

 

Quem fizer a declaração em nome da pessoa falecida deverá relacionar todos os rendimentos, despesas, dívidas e bens que estavam em nome dele.

 

Na ficha "Identificação do Contribuinte", deverá preencher a "natureza da ocupação" com a ocupação que o falecido tinha em 2020.

 

Como fazer se houver imposto a pagar ou a restituir?

 

Se a declaração do falecido acusar imposto a pagar, o responsável pelo preenchimento da declaração deverá pagar a primeira parcela ou fazer o pagamento à vista do imposto dentro do prazo, que termina em 31 de maio. Caso contrário, haverá cobrança de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança.

 

Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela declaração deverá informar na declaração uma conta bancária em nome do falecido. Se ele não possuir uma, você terá que procurar o Banco do Brasil para ter acesso à restituição....

Se a pessoa não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. Será preciso apresentar documentação emitida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros.

 

Caso o falecido não tenha bens nem herdeiros, será obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor sobre a restituição e o percentual a ser pago.

 

Mas se o falecido deixou bens, nesse caso será necessário abrir um inventário. Logo, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.

 

Declaração em conjunto facilita processo

 

Outra opção é que a declaração do falecido seja feita em conjunto com o cônjuge. Nesse caso, todos os bens do casal seriam relacionados nessa única declaração, facilitando também o processo de recebimento da restituição.

 

Ao declarar em conjunto, todos os rendimentos tributáveis do casal, assim como todas as deduções permitidas por lei, são somados e informados na mesma declaração;

 

Declaração de espólio deve ser feita a partir de 2022

 

No caso de o falecido ter deixado bens e herdeiros, será necessário a abertura de um processo de inventário.

 

Uma pessoa da família será o inventariante, ou seja, ficará responsável pelo acompanhamento do processo e pelo preenchimento das declarações de Imposto de Renda em nome do espólio, que é o conjunto dos bens da pessoa que morreu.

 

Existem três tipos de declarações de espólio que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário:

 

·        Declaração Inicial de Espólio: deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Portanto, se a pessoa morreu em 2021, a declaração inicial de espólio deverá ser feita apenas em 2022 pelo inventariante.

 

·        Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.

 

·        Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio.

 

Fonte: Matéria extraída do site uol e de pesquisas diversas, inclusive no site da Receita Federal do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário