O
Palácio do Planalto sancionou lei que aumenta a licença-paternidade de
cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período
maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
Segundo a
Receita Federal, atualmente há 2,9 milhões de empregados em empresas do
programa, contando homens e mulheres. O Brasil tem 39,6 milhões de
trabalhadores com carteira assinada, de acordo com dados de janeiro do
Ministério do Trabalho.
A medida de aumentar a licença-paternidade para alguns trabalhadores foi
publicada no dia 09.03.2016 no Diário Oficial da União, e já está valendo.
Entenda o que mudou.
O
que muda?
Agora a licença-paternidade passa de
cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em
que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã,
do governo.
Se a empresa
não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.
Todos
os pais têm direito a 20 dias?
Não. Apenas os
funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
O
que é o Programa Empresa Cidadã?
O Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi
criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem
aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.
A
ampliação vale para quem adota?
Sim. Homens
que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.
Quais
são as obrigações dos pais?
Para ter o
benefício, o pai deve comprovar participação em "programa ou atividade de
orientação sobre paternidade responsável". Mas o texto não dá detalhes
sobre quais seriam esses programas ou atividades.
Além disso,
durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado,
ou perdem o direito.
Como
a empresa pode entrar no programa?
Para entrar no Programa Empresa
Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço
encurtado e seguro).
Fonte: Jornal Folha de São Paulo On LIne
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