Uma
caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de
indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de
Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua
chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o
valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano.
Segundo
ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se
converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que
enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a
trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior
teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo
entre os empregados.
Em
defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais
foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era
submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No
recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de
R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de
Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a
conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade
econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época
da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira
de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada
teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. "A
quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o relator,
que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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