Você
sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as
férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias?
Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o
empregador têm direitos e deveres.
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito às férias após no mínimo
12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele
tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso
ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.
Mas o que fazer se a empresa não pagar ou ceder as férias?
“Daí o empregado pode entrar na Justiça, mas ele sabe que corre o risco de ser
demitido. Então, uma saída é fazer uma denúncia na Superintendência Regional do
Trabalho mais próxima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado,
sempre de forma anônima”.
Mas o que é o abono? E com relação às férias coletivas? Confira abaixo essas e
outras questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
1)
Quando se tem direito às férias?
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que
é chamado período aquisitivo de férias.
2)
O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede?
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias
é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o
direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se
um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele
terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há
acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação.
3)
Férias coletivas são descontadas das férias individuais?
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual
período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período
superior ao previsto em Lei.
4)
Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias
proporcionais?
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de
férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio
jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de
férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao
proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses.
5)
Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro
pelas férias proporcionais?
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou
fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil
por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis
meses.
6)
Quando pede demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais?
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional.
7)
O que o empregador pode ter direito nas férias? 13º salário total ou parcial?
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das
férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do
13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador no mês de
janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início
delas.
8)
O que é abono de férias?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da
remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias,
que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do
término do período aquisitivo.
9)
O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado
quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5
dias, por exemplo, de férias, ele pode?
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação
excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão
ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a
10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período
aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias.
Período de faltas
injustificadas
|
Dias de férias a que tem direito
|
5 dias ou menos
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30 dias
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De 6 a 14 dias
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24 dias
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De 15 a 23 dias
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18 dias
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De 24 a 32 dias
|
12 dias
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33 dias ou mais
|
0 dia
|
10) Quantos dias de férias o empregado pode "vender", ou
seja, quantos dias de férias ele pode transformar em dinheiro? A empresa é
obrigada a pagar?
A
conversão de parte das férias em dinheiro é um direito do empregado, que poderá
“vender” 1/3 das férias – e não mais que isso.
11)
E se o empregado tem menos de 18 anos ou mais de 50 anos, qual é a regra? Ele
pode tirar menos de 30 dias de férias?
Não. Para esses dois casos, as férias têm que ser gozadas de uma vez só.
12)
Se o caso de acumular duas ou mais férias, o que acontece com o empregado e/ou
empregador?
O acúmulo de férias é ilegal e o empregador estará sujeito a multa
administrativa. Existe previsão de uma ação na qual o empregado vai à justiça
pedir que o juiz fixe o início das suas férias, mas é bem pouco utilizada, já
que os empregados ficam com medo de uma retaliação.
13)
O que fazer então quando o empregador não paga ou não cede o período de férias
ao empregado?
O empregado pode entrar na Justiça, ou caso tenha receio de perder o emprego,
pode reclamar de forma anônima na Superintendência Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo no
sindicato ao qual está vinculado.
14)
Marido e mulher (ou qualquer outro tipo de parentesco) que trabalham na mesma
empresa, podem tirar férias em conjunto?
Pessoas da mesma família que trabalham para o mesmo empregador podem
tirar férias juntas se isso não trouxer transtorno ao serviço. Ou seja, é um
direito condicional. A empresa pode ou não ceder.
15)
Casados ou pessoas com filhos têm preferência sobre os solteiros ou pessoas sem
filhos na hora de escolher o período que sairão de férias?
O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha
do mês das férias. Contudo, muitos empregadores procuram saber dos seus
empregados os meses de sua preferência e, dentro do possível, atender às
solicitações.
16)
O empregador pode cancelar as férias marcadas do empregado? Se sim, com quanto
tempo de antecedência? Por quais motivos? Pode cancelar durante as férias?
As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência. Em princípio elas
não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente
exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das
férias. Então, é a situação concreta que dirá acerca da legalidade ou abuso do
ato do empregador.
17)
Quando volta de férias, o empregador tem alguma estabilidade?
Não. Não há previsão de qualquer garantia no emprego, mas é bom lembrar que
durante as férias o contrato está interrompido e, portanto, não pode haver
dispensa.
18)
E o funcionário pode pedir demissão no meio das férias (tanto as normais como
as coletivas)?
Durante as férias o contrato está interrompido e, deste modo, nenhuma das
partes pode praticar qualquer ato tendente a rompê-lo (seja pedido de demissão,
seja dispensa sem justa causa). Há que se aguardar o retorno para qualquer
providência.
19)
O empregado pode dividir as férias em dois ou mais períodos?
Se as férias forem individuais, somente se houver situação excepcional, e ainda
assim em dois períodos, sendo nenhum deles menor que 10 dias. Já nas férias
coletivas pode haver fracionamento mesmo que não haja anormalidade – logo, o
tratamento das férias coletivas é diferente.
20)
Quais são as ações judiciais mais comuns referentes ao assunto? Em que momentos
o empregado pode ir à Justiça?
Em relação ao tema, a reclamação mais comum envolve a ausência de concessão das
férias ou sua concessão sem o pagamento correspondente. A ação pode ser
ajuizada a qualquer momento, mas na prática as ações normalmente são propostas
após o término do contrato de trabalho.
21)
Se o funcionário ainda não tem um ano de casa e tem de tirar férias coletivas,
esse período será descontado quando?
Se a empresa vai conceder férias coletivas, todos irão aproveitá-la, mesmo
porque não tem sentido a empresa (ou um setor da empresa) parar e apenas um
empregado (deste setor) ir prestar serviços.
O
empregado em férias coletivas com menos de 12 meses de serviço (ou o dito “um
ano de casa”) receberá proporcionalmente aos meses trabalhados (1/12 avo por
cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias), sairá de férias e, quando
retornar, o seu período aquisitivo é “zerado”. Não se alegue que ele será
beneficiado porque a concessão de férias coletivas é uma decisão da empresa.
Por isso, quando a empresa concede férias coletivas, todos os empregados têm o
mesmo período aquisitivo, já que o acertamento é feito no primeiro ano do
empregado, conforme dito anteriormente.
22) E se o funcionário pedir demissão ou for demitido antes de completar
um ano esses dias serão descontados?
Uma vez que o recebimento será proporcional ao tempo trabalhado antes das
férias coletivas, se ele pedir demissão quando retornar não terá qualquer
desconto, pois recebeu apenas pelo tempo que efetivamente trabalhou, de modo
que a empresa não tem crédito contra ele. Se for desligado logo no retorno,
vale a mesma regra, mas lembro que nesse caso, no mínimo, o período do aviso
prévio deverá ser considerado para todos os fins, inclusive férias
proporcionais, de modo que ele terá, na mais pessimista hipótese, direito a
1/12 avo com acréscimo de 1/3
uiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Fontes: Marcelo Segal, Juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Ministério do Trabalho e Emprego
Leituras que fiz na CLT