1º/10/2024 - A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inadmissível o recurso
de um médico da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) contra decisão que
definiu que o valor das horas extras pagas por plantões deve ser somado aos
vencimentos para fins de limitar o teto remuneratório constitucional. Segundo o
colegiado, a universidade é uma autarquia estadual, e seus servidores também
estão sujeitos ao teto constitucional.
Universidade passou a incluir plantões no
cálculo do teto
De acordo com o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal,
servidores públicos não podem receber mais que o subsídio mensal dos ministros
do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de São Paulo, por sua vez,
estabelece como teto no estado o subsídio do governador (na época, de cerca de
R$ 20 mil).
O médico anestesiologista trabalhava no hospital da Unicamp
desde 2007, regido pela CLT e com jornada de 24 horas semanais e plantões,
remunerados além do salário. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2018,
ele disse que, em junho de 2014, a universidade informou que todos os seus
vencimentos, incluído salário-base, vantagens pessoais, benefícios trabalhistas
e a remuneração excepcional pelos plantões, estariam sujeitos ao teto
constitucional.
Ao pedir o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos por
isso, ele sustentou que o teto não poderia ser usado para impedir o pagamento
dos plantões médicos, que, a seu ver, caracterizavam hora extra.
Em defesa, a Unicamp sustentou que a medida foi uma determinação
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 8ª Vara do
Trabalho de Campinas (SP). A sentença ponderou que não há como negar a
limitação constitucional imposta aos vencimentos dos agentes públicos, mas
também não há como permitir um regime de trabalho sem a respectiva
contrapartida. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP) reformou a sentença. Para o TRT, as horas extras compõem a
remuneração para fins do teto, que deve ser observado pela autarquia estadual.
Verbas têm natureza remuneratória
O anestesiologista tentou rediscutir a decisão no TST. Mas o
relator, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que a Unicamp tem natureza
jurídica de autarquia de regime especial e integra a administração indireta do
Estado de São Paulo. “Todos os servidores e empregados públicos da
administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório”, afirmou.
E, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, a verba paga em razão
dos plantões tem natureza remuneratória e, portanto, deve ser somada aos
vencimentos para fins de limitar o teto.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-10630-55.2018.5.15.0095
.Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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