O
Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que reverbera como uma vitória
importante para os policiais civis. A corte, de maneira unânime, reconheceu
o direito desses servidores à aposentadoria especial voluntária (sem
dúvida, um marco histórico, especialmente considerando a natureza desafiadora
de suas atividades).
A
decisão do STF assegura não apenas a aposentadoria especial para aqueles
que preencheram os requisitos necessários, mas também garante o cálculo
dos proventos com base na regra da integralidade. Isso
significa que, finalmente, os policiais civis podem desfrutar da
totalidade da remuneração recebida no cargo em que serviram, honrando
assim os anos dedicados à Segurança Pública.
Não
menos importante, a paridade com os colegas da ativa também
está na pauta, desde que haja previsão em lei complementar estadual
anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019. Essa é uma
conquista que ressalta a equiparação justa dos proventos entre ativos e
inativos, reconhecendo o valor contínuo do serviço prestado pelos
profissionais mesmo após a aposentadoria.
Vale
sublinhar também que a decisão destaca a relevância da Lei Complementar
51/1985, que trata da aposentadoria de policiais e,
reiteradamente, recepcionada pela Constituição Federal. Esta legislação
é agora reconhecida para assegurar a integralidade e a paridade, trazendo
tranquilidade aos profissionais, que ingressaram na carreira antes das
alterações promovidas pela reforma da Previdência.
A tese de repercussão geral estabelecida é clara: “O
servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na
regra da integralidade e, quando também previsto em
lei complementar, na regra da paridade…“. Esta afirmação destaca a
excepcionalidade da atividade policial e a necessidade de garantir direitos
essenciais a esses profissionais.
Em
linhas gerais, a decisão do STF é um testemunho claro da compreensão do
STF sobre a natureza excepcional dessas funções, reconhecendo e reafirmando
aposentadoria especial para aqueles que dedicaram suas vidas à proteção da
sociedade. Uma conquista que não só honra o passado desses profissionais,
mas também garante um futuro mais justo e digno para aqueles que arriscam
tudo pela nossa Segurança.