Uma auxiliar administrativa de Salvador
será indenizada em R$15 mil por sofrer assédio do chefe. Entre as ofensas que
recebia, ela era chamada, junto com outras funcionárias, de gostosa e de
“legítima baiana”. De acordo com decisão da 4ª Turma do TRT da Bahia, a empresa
Manpower Staffing Ltda terá que indenizar a trabalhadora em R$15 mil. A LG
Eletronics do Brasil Ltda, onde ela prestava serviços, responde ao
processo de forma subsidiária, isto é, assume o encargo caso a empresa
principal não efetue o pagamento. Da decisão cabe recurso.
Entenda o caso
De acordo com a funcionária, em abril de 2021, a LG impôs às suas
terceirizadas a implantação do sistema 5S. O sistema é um conjunto de técnicas
administrativas para organizar o ambiente de trabalho e melhorar a eficiência.
Para isso, contratou um novo supervisor que passou a exigir metas imbatíveis,
alterar atribuições e praticar assédio com os funcionários.
A testemunha ouvida em audiência confirmou o assédio, afirmando que o
supervisor era “um psicopata com os funcionários”. O chefe obrigava os empregados
a fazer limpezas dos locais de trabalho e, caso algo estivesse fora do lugar,
os chamava de preguiçosos, imitando um bicho-preguiça. A testemunha ainda
revelou que o supervisor chamava as trabalhadoras de “gostosas” e comentava que
elas possuíam “a bunda grande”. No relato, ela também afirma que já presenciou
o superior chamar a funcionária, autora do processo, de "legítima
baiana" por ela andar se arrastando, ser preguiçosa e falar muito alto.
A Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e
que não poderia responder por atos de terceiros, além de afirmar que a
empregada nunca sofreu qualquer assédio. Já a LG afirmou não ser empregadora da
vítima.
Decisões
A juíza que analisou o caso na 3ª Vara do Trabalho de Salvador afirmou
que a conduta assediadora do supervisor ficou evidente, comprovando que a
auxiliar administrativa foi vítima de tratamento excessivamente rigoroso e
desrespeitoso. Ela condenou as empresas, sendo a LG de forma subsidiária, ao
pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
As empresas entraram com recurso. Elas argumentaram que, apesar dos
depoimentos demonstrarem que o supervisor era uma pessoa de difícil
convivência, ofereciam a oportunidade para que os funcionários denunciassem tal
comportamento, e que a empregada nunca utilizou os canais de denúncia. Para a
relatora do recurso, desembargadora Eloína Machado, o ambiente de trabalho não
era saudável, apresentando um tratamento humilhante, desrespeitoso e
assediador. Ela observou um comportamento conivente entre as empresas, já que
nada faziam para que a situação acabasse. No recurso, a auxiliar administrativa
pedia um aumento do valor da indenização, enquanto as empresas visavam uma
redução. Nesse ponto, considerando a gravidade da conduta empresarial, a relatora
optou por aumentar o valor para R$ 15 mil. O voto foi seguido de forma unânime
pelos desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans.
Fonte: TRT5