Aposentadoria por idade:
Nada muda para homens.
No caso de mulheres, o
pedido de aposentadoria poderá ser feito por quem tiver 62 anos de idade e 15
anos de contribuição. A idade mínima não sobe mais a partir de 2023.
Regra dos pontos: O
tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. O
trabalhador deve somar o tempo de contribuição com a idade. Em 2022, as
mulheres devem somar 89 pontos, e homens, 99 pontos.
Por
exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 64 anos de idade pode se
aposentar porque os dois números somam 99.
Em
2023, homens vão precisar chegar a 100 pontos, e mulheres a 90 pontos.
Regra da idade progressiva: neste
ano, se o homem completar 35 anos de contribuição, e a mulher 30 anos, é
possível se aposentar se tiverem a idade mínima exigida. Para homens é de 62,5
anos, e para mulher 57,5 anos;
A
idade mínima sobe seis meses a cada ano. Em 2031, por exemplo, será de 65 anos
para homens e 62 anos para mulheres;
Em
2023, os períodos de contribuição continuam sendo de 30 e 35 anos,
respectivamente, mas há uma mudança na idade mínima. Homens precisam ter 63 anos,
e mulheres, 58 anos.
Fonte:
INSS
Uol Economia
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