14/12/22 - A Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho concedeu o adicional de periculosidade a uma vendedora de
uma loja da Drogaria Araújo S.A. localizada na área de conveniência de um posto
de combustível de Belo Horizonte (MG). Ela prestava serviços a menos de 7,5
metros das bombas de abastecimento, em área considerada de risco.
Abastecimento
O pedido de pagamento da parcela
havia sido parcialmente acatado pelo juízo da 14ª Vara do Trabalho da capital
mineira. A decisão, no entanto, foi reformada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região, que entendeu que não é apenas a distância da bomba que
caracteriza a área de risco. Para o TRT, o Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR) 16 do Ministério do Trabalho
considera de risco apenas a área de abastecimento e está vinculada a essa
operação.
Área de risco
Para a relatora do recurso de revista
da vendedora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não há exigência legal de que o
adicional só seja devido a quem opere no abastecimento de veículos e tenha
contato direto com os inflamáveis. Ela assinalou que, de acordo com a
jurisprudência do TST, ele deve ser pago, também, aos empregados que trabalham em
escritório de vendas instalado a menos de 7,5m da bomba de abastecimento.
No caso, a empregada trabalhava,
durante toda a jornada, a 7,3 m da bomba mais próxima, ou seja, a exposição aos
riscos de inflamáveis não era eventual, fortuita ou por tempo extremamente
reduzido. Logo, ela tem direito à parcela no percentual de 30%.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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