04/11/22 - A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de insalubridade em grau
médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja
da Drogaria São Paulo S.A. em Peruíbe (SP). A decisão levou em conta o laudo
técnico que constatou o trabalho insalubre e a jurisprudência do TST.
Injeções e testes
A empregada
trabalhou na drogaria por 12 anos e foi de balconista a gerente adjunta de
loja. Ela relatou, na ação trabalhista, que estava exposta a condições
insalubres por aplicar injeções e fazer testes de glicemia, que envolve furar o
dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.
Enquadramento
O perito
concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis expunha
a gerente a condições insalubres em grau médio. Apesar disso, o juízo de
primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP) ratificou a sentença.
Conforme o
TRT, as atividades exercidas por ela não se enquadram nas disposições do Anexo
14 da Norma
Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho, pois ela não
tinha contato permanente com pessoas doentes ou com material
infecto-contagiante. Além disso, ressaltou que a NR 15 não inclui farmácias
como locais que justifiquem a insalubridade.
Outros estabelecimentos
O relator do
recurso de revista da trabalhadora, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que,
de acordo com o entendimento do TST, pessoas que trabalham em drogarias e
aplicam injeções de forma habitual estão expostas a agentes biológicos.
Portanto, é devido o pagamento do adicional em grau médio. Segundo ele, o Anexo
14 da NR15 contempla outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde.
Balazeiro
destacou, ainda, que o laudo técnico havia constatado o trabalho insalubre,
embora essa conclusão tenha sido afastada nas instâncias inferiores.
A decisão foi
unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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