
Sim. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
(Lei nº
10.101/2000 , art. 6º-A, acrescido pela Lei nº
11.603/2007 )
Fonte: pesquisas atualidadesdp
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