07/06/23 - A Terceira
Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A. a
pagar diferenças de horas extras a um consultor de marketing com base na
aplicação do divisor 200 para calcular o salário-hora. Para o colegiado, a
norma coletiva não poderia estabelecer o divisor 220 para jornada de 40 horas
semanais, pois o salário-hora resultaria num adicional inferior aos 50%.
Divisor
Na ação, o
consultor alegou que sua jornada era de 40 horas semanais e, portanto, o
salário-hora para fins de horas extras deveria ser calculado com o divisor 200.
A empresa, por sua vez, argumentou que, apesar de estabelecerem a jornada
semanal de 40 horas, os acordos coletivos da categoria definiram que o divisor
a ser observado seria o 220.
O Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença que indeferiu o
pedido, ressaltando que o próprio consultor havia admitido a previsão do
instrumento coletivo.
Limites da norma coletiva
O relator do
recurso de revista do trabalhador, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou
que a norma coletiva não pode restringir os efeitos de um direito assegurado
constitucionalmente. Segundo ele, as normas jurídicas que regem a jornada e a
duração do trabalho são, de maneira geral, imperativas, e há limites claros
para a autonomia coletiva privada.
De acordo com o
ministro, é possível flexibilizar o regime de compensação de horários ou mesmo
a prorrogação de jornadas, com a prestação de horas extras, por meio da
negociação. Contudo, não se pode fixar a remuneração do serviço extraordinário
inferior à definida na Constituição Federal.
Direito indisponível
O relator lembrou
que, conforme a jurisprudência do TST, deve-se utilizar o divisor 200 para a
jornada semanal de 40 horas. A aplicação do divisor 220 gera um salário-hora
menor, que, por consequência, reduz o direito à remuneração do serviço
extraordinário de, no mínimo, 50% , “direito indisponível previsto constitucionalmente”.
A decisão foi
unânime.
(Lourdes
Tavares/CF)
Processo: RR-1000156-76.2017.5.02.0039
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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