Com a aprovação da reforma da Previdência, como calcular quando
você vai se aposentar? As novas regras preveem uma série de mudanças. Entre
elas, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Um
homem de 30 anos hoje, por exemplo, só se aposentaria em 2054. Uma mulher da
mesma idade, em 2051. Mas quem já está perto de se aposentar pode conseguir o
benefício antes dessa idade, se estiver nas regras de transição. Haverá quatro
regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição no setor
privado. O trabalhador pode escolher a que for mais vantajosa. Veja mais abaixo
algumas simulações e saiba calcular quando você poderá se aposentar e se está
na transição.
Como funciona a idade mínima?
Agora, para se aposentar, a mulher deve ter ao menos 62 anos e
15 anos de contribuição, e o homem, 65, com 20 anos de contribuição. Essa idade
mínima passará a valer em 2027 para homens e 2031 para mulheres. Se não for
vantajoso se aposentar por idade mínima, o trabalhador pode escolher a opção
por pontos (veja mais abaixo).
Pode não ser vantajoso se aposentar por idade porque a pessoa
pode não atingir o tempo ideal de contribuição, quando se consegue o valor
máximo da aposentadoria. O homem de 65 anos que contribuiu por 20 anos ganhará
só 60% da média salarial. Para receber 100%, tem de contribuir por 40 anos. A
mulher de 62 anos que contribuiu por 15 anos também ganhará só 60%. Para ser
100%, tem de contribuir por 35 anos. É importante lembrar que o limite que a
Previdência paga é de R$ 5.839,45 (em 2019). Mesmo que a média salarial seja
maior que isso, o aposentado de empresa privada só ganha esse valor no máximo.
Veja exemplos de como
calcular
Homem com 30 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 65 anos: 35 anos (65-30 =
35)
Ano em que se aposentaria: 2054 (2019 + 35).
Mulher com 45 anos em 2019
Tempo até atingir a idade mínima de 62 anos: 17 anos (62-45 =
17)
Ano em que se aposentaria: 2019 + 17 = 2036
Saiba se você está na
transição para idade mínima
Quem está mais perto de se aposentar, pode entrar na regra de
transição. Para se aposentar já em 2019 pela idade mínima, na regra de
transição, a mulher precisa ter 56 anos e o homem, 61. Também é necessário ter
30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). Mas isso não quer dizer que só
entra na transição quem tem essas idades. A transição por essa regra vai durar
12 anos, até 2031. Por causa disso, as idades para ser incluído na transição
são menores: 50 anos (mulher) ou 57 (homem). Assim, dá tempo de atingir os
valores mínimos até 2031.
Veja qual será a idade
mínima ano a ano na regra de transição
2019: 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres)
2020: 61,5 anos (homens) e 56,5 anos (mulheres)
2021: 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres)
2022: 62,5 anos (homens) e 57,5 anos (mulheres)
2023: 63 anos (homens) e 58 anos (mulheres)
2024: 63,5 anos (homens) e 58,5 anos (mulheres)
2025: 64 anos (homens) e 59 anos (mulheres)
2026: 64,5 anos (homens) e 59,5 anos (mulheres)
2027: 65 anos
(homens) e 60 anos (mulheres)
2028: 65 anos (homens) e 60,5 anos (mulheres)
2029: 65 anos (homens) e 61 anos (mulheres)
2030: 65 anos (homens) e 61,5 anos (mulheres)
2031: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Se não for vantajoso se aposentar por idade mínima, o
trabalhador pode escolher a opção por pontos (veja a seguir)
Aposentadoria por pontos
Para se aposentar já em 2019 pela regra de pontos, na transição,
a mulher precisa ter 86 pontos e o homem, 96. Também é necessário 30 anos de
contribuição (mulher) ou 35 (homem). Os pontos são a soma da idade com o tempo
de contribuição. Por exemplo, 60 anos de idade mais 36 anos de contribuição =
96 pontos. O aumento é de um ponto por ano, até chegar a 105 para os homens, em
2028, e 100 para as mulheres, em 2033. Mas isso não quer dizer que só entra na
transição quem tem 86 ou 96 pontos. A transição por essa regra vai durar 14
anos, até 2033. Por causa disso, as pontuações para ser incluído na transição
são menores: 73 pontos para mulher e 88 para homem. Assim, dá tempo de aingir os
valores mínimos até 2033.
Veja qual será a pontuação
para se aposentar em cada ano com a reforma da Previdência:
2019: 96 (homens) e 86 (mulheres)
2020: 97 (homens) e 87 (mulheres)
2021: 98 (homens) e 88 (mulheres)
2022: 99 (homens) e 89 (mulheres)
2023: 100 (homens) e 90 (mulheres)
2024: 101 (homens) e 91 (mulheres)
2025: 102 (homens) e 92 (mulheres)
2026: 103 (homens) e 93 (mulheres)
2027: 104 (homens) e 94 (mulheres)
2028: 105 (homens) e 95 (mulheres)
2029: 105 (homens) e 96 (mulheres)
2030: 105 (homens) e 97 (mulheres)
2031: 105 (homens) e 98 (mulheres)
2032: 105 (homens) e 99 (mulheres)
2033: 105 (homens) e 100 (mulheres)
Exemplo de cálculo
Homem com 55 anos de idade e 33 anos de contribuição
2019: 55 + 33 = 88 pontos
2020: 56 + 34 = 90 pontos
2021: 57 + 35 = 92 pontos
2022: 58 + 36 = 94 pontos
2023: 59 + 37 = 96 pontos
2024: 60 + 38 = 98 pontos
2025: 61 + 39 = 100 pontos
2026: 62 + 40 = 102 pontos
2027: 63 + 41 = 104 pontos
Nesse caso, será possível se aposentar em 2027
Se não for vantajoso se aposentar por pontos, o trabalhador pode
escolher a opção por idade mínima (veja acima).
Pedágio
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de
contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) poderá optar pela
aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Nesse caso,
terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante, ou seja, se faltarem
dois anos, deverá trabalhar três. Ao longo da tramitação da reforma no
Congresso, foi criada ainda uma quarta regra. Ela valerá para mulheres a partir
de 57 anos e homens a partir dos 60. Nessa regra, será cobrado um pedágio de
100% do tempo faltante para a aposentadoria pela regra atual (30 anos para
mulher e 35 para homem).
O que muda na aposentadoria
Veja
as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:
Idade
mínima para se aposentar:
62
anos para mulheres e 65 anos para homens
Tempo
mínimo de contribuição:
15
anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar
depois que a reforma começar a valer)
Cálculo
do valor da aposentadoria:
Mulheres
terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos
Cálculo
da média dos salários:
Média
será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores
salários desde 1994 e descartados os 20% menores
Servidores
públicos:
Mulheres
podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25
anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo
Transição:
Quem
está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se
aposentar antes
Novo
cálculo do valor da pensão por morte:
50%
da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário
mínimo
Quando as novas regras começam a valer?
Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso,
quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo
cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.
Fontes:
Pesquisas atualidadesdp
Site do Congresso Nacional
Site no INSS, vinculado ao Ministério da Economia
Site UOL/Economia
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